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Home Sociedade

Tribunal de Leiria transfere julgamento com 57 arguidos para auditório da ESTG

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
29/04/20 03:04
em Sociedade
Tribunal de Leiria transfere julgamento com 57 arguidos para auditório da ESTG
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O julgamento de burla qualificada e corrupção que envolve 57 arguidos, vai recomeçar, na próxima segunda-feira, no auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

O Tribunal de Leiria começou a julgar em Fevereiro 79 pessoas, entre as quais dois funcionários dos CTT, suspeitas de burla qualificada, corrupção activa e passiva e associação criminosa num esquema de venda de sapatilhas online.

Na altura, a juiz presidente extraiu certidões a 22 dos 79 arguidos do processo, por impossibilidade de os notificar.

O aparecimento da pandemia de Covid-19 suspendeu as sessões, que vão agora ser retomadas, com todas as garantias de distanciamento e protecção individual.

“Todo o auditório foi desinfectado e à entrada serão disponibilizadas máscaras e viseiras a todos os participantes. As viseiras, serão devolvidas no final da sessão, para nova desinfecção”, revela António Nolasco Gonçalves, administrador judiciário da Comarca de Leiria.

Segundo este responsável, esta transferência obrigou a montar no local toda a rede interna e ligação ao servidor do Ministério da Justiça, para garantir a gravação do julgamento e as videoconferências.

“Todos os equipamentos de som, gravação e videoconferência foram instalados no auditório, onde também foram colocadas secretárias com a distância de dois metros para os advogados”, acrescenta António Nolasco Gonçalves.

Este julgamento já tinha obrigado a Comarca de Leiria a realizar algumas modificações na sala principal do Palácio da Justiça, para acomodar as dezenas de advogados, todos os arguidos e o público.

Segundo o despacho de acusação, os arguidos estão acusados por burla qualificada, corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda e circulação ou ocultação de produtos e artigos e associação criminosa.

O MP refere que, no início de 2014, dois arguidos criaram páginas em várias redes sociais em que promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou outlet, afirmando ser calçado importado e de colecções mais antigas e, por isso, mais barato do que nas lojas originais das marcas.

Como o volume de encomendas começou a aumentar, juntaram-se aos outros arguidos para fazer face às encomendas. As tarefas, que os arguidos terão realizado em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas, incluíam adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar os possíveis clientes, embalar produtos, criar apartados postais e levantar vales postais em locais circundantes da sua zona de residência, nomeadamente em Alcobaça, Amor, Batalha, Leiria, Marrazes, Marinha Grande, Maceira, Monte Real, Monte Redondo, Meirinhas, Pombal e Porto de Mós, no distrito de Leiria, e Minde e Ourém, no distrito de Santarém.

No entanto, tendo em conta que o volume das encomendas passou a “mais de 500 por dia”, os arguidos “deixaram de conseguir cumprir com o envio de réplicas dos ténis e combinaram entre si enviar qualquer coisa, passando então a enviar ténis de marca branca, chinelos e outros objetos que nada tinham sequer a ver com as encomendas efetuadas”.

Segundo o MP, depois de os ofendidos contactarem os arguidos através das redes sociais para adquirirem os produtos, o pagamento seria através de cobrança postal. As encomendas eram sempre remetidas dentro de caixas de ténis para que, quando recebidas, os lesados pensassem conter os ténis que tinham encomendado, pagassem e só depois se apercebessem do conteúdo.

O MP acusa dois funcionários dos CTT, que considera que facilitavam a abertura e a movimentação dos apartados postais, e “recebiam uma parte do valor dos vales”.

O levantamento das quantias pagas era depois entregue ao principal líder para fossem levadas para Marrocos no seu automóvel. Com este esquema, foi criado um prejuízo patrimonial às vítimas superior a três milhões de euros.

Tópicos: covid-19crimeESTGjulgamentojustiçapolitécnico de Leiriasociedadetribunal

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