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Home Economia

Comissões fora do apoio dado ao lay-off

Há muitos trabalhadores que auferem ordenados altos devido às comissões. Se não forem consideradas para efeito de apoio em sede de lay-off, o que irão receber no final do mês pode ser menos de metade daquilo que habitualmente levam para casa

Raquel de Sousa Silva Raquel de Sousa Silva
24 de Abril de 2020
em Economia
Comissões fora do apoio dado ao lay-off
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A expectativa era que para o cálculo da retribuição dos trabalhadores em lay-off contariam todas as prestações regulares que constam da folha de vencimento, mas o governo veio entretanto dizer que as comissões ficam de fora. Uma situação que fará cair, de forma acentuada, o valor que muitos trabalhadores vão receber no final do mês.

É o caso de António, chamemos-lhe assim. Vendedor numa empresa de produtos alimentares, tem um ordenado base de 800 euros, a que se juntam comissões mensais na ordem dos 1100. Se as duas variáveis fossem consideradas, iria receber no final do mês 1254 euros (66% de 1900 euros).

Caso se considere apenas o ordenado base, irá receber apenas 528 euros (os mesmos 66% sobre 800 euros). “É menos de metade. Faz muita diferença. Vai ser complicado pagar todas as contas”, afirma.

Quando o decreto-lei sobre o lay-off simplificado foi publicado, o Governo explicou, num conjunto de perguntas e respostas publicado na página da Segurança Social, que para o cálculo da compensação seriam consideradas “a retribuição base, as diuturnidades e todas as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento”.

Entretanto, na portaria 94/A, publicada a 16 de Abril, nota-se que “o cálculo da compensação retributiva considera as prestações remuneratórias normalmente declaradas para a Segurança Social e habitualmente recebidas pelo trabalhador, relativas à remuneração base, aos prémios mensais e aos subsídios regulares mensais.”

De acordo com o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, citado pelo Jornal Económico, “não se pode concluir que as comissões – por natureza incertas e variáveis – integram a remuneração normal ilíquida”.

“O legislador não andou bem. A expectativa inicial era que as comissões contassem”, afirma ao JORNAL DE LERIA Pedro da Quitéria Faria. O especialista em Direito do Trabalho entende que se essa variável da chamada retribuição mista equivale a um subsídio regular mensal, sendo declarada à Segurança Social, “é defensável” que agora seja tida em conta para o cálculo da retribuição em sede de lay-off.

Contudo, “a prudência aconselha a seguir o que o legislador prevê”, nomeadamente no artigo 4º da portaria 94/A. Dado que as empresas têm de pagar primeiro os dois terços do ordenado que os trabalhadores recebem quando estão em lay-off, e só mais tarde recebem os 30% de apoio do Estado, “é um risco” que considerem as comissões para cálculo da retribuição”, porque “a Segurança Social pode não lhes pagar” em conformidade.

A compensação em lay-off corresponde a dois terços do salário bruto, com o mínimo de 635 euros e o máximo de 1.905 euros. “As empresas podem pagar acima deste valor se entenderem, têm é de suportar a diferença e liquidar as contribuições para a Segurança Social”, explica Pedro da Quitéria Faria.

Tópicos: comissõeseconomiaempresaslay-offordenado
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