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Home Economia

Empresas dispensam trabalhadores temporários e contratados a prazo

A dispensa de trabalhadores temporários, de pessoas contratadas a prazo e das que estão em período experimental já é uma realidade em muitas empresas da região

Raquel de Sousa Silva Raquel de Sousa Silva
2 de Abril de 2020
em Economia
Empresas dispensam trabalhadores temporários e contratados a prazo
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Algumas já estão a fazê-lo, outras admitem que pode ser uma hipótese. A dispensa de trabalhadores temporários, de pessoas contratadas a prazo e das que estão em período experimental é uma realidade em muitas empresas da região.

É disso exemplo o Rei dos Frangos, que dispensou cerca de 20 pessoas, entre os que estavam ainda em período experimental e os temporários. João Santos, administrador da empresa de Leiria, explica que a intenção é “tentar manter o máximo de pessoas possível”, mas que é impossível manter todas, porque mesmo nos take-away, que se mantêm abertos, as quebras são grandes e a actividade “não chega para pagar os custos”.

A empresa conta com cerca de 200 pessoas e não tenciona para já terminar os contratos a prazo. “Só se a situação piorar muito”, diz o gestor. Com os restaurantes fechados há 15 dias, avançou ontem o lay-off para os trabalhadores destes espaços, que só em Leiria são 20 pessoas.

“Manter a actividade é muito difícil, manter todos os trabalhadores também o será”, reconhece Carla Carreira, admitindo que está a ser “ponderada a continuidade” dos contratados a prazo. A administradora da Macolis lamenta que as empresas que recorram ao lay-off (medida a que não recorreu) não possam extinguir qualquer posto de trabalho. “Ficamos com a sensação de que o Governo nos pede milagres e varinhas mágicas”.

Em Março as empresas da hotelaria e restauração “já não contrataram mais pessoas, e aquelas que foram contratadas para fazer face à maior procura foram dispensadas no período experimental. Os operadores não podem ter mais colaboradores sem [haver] procura”, disse recentemente a secretária-geral da Associação da Hotelaria e Restauração, Ana Jacinto, à Rádio Renascença.

Em comunicado, o Sindicato da Hotelaria e Restauração do Centro fala em “situações extremamente graves de atropelos à lei” e a Direcção da Organização Regional de Leiria do PCP aponta despedimentos colectivos, especialmente de trabalhadores com vínculos precários.

Ao JORNAL DE LEIRIA, Ângelo Alves, responsável por esta estrutura, apontou três situações em empresas da região: uma despediu 24 trabalhadores com vínculo precário (contratos de curta duração), outra dispensou 30 temporários e outra ainda 21 trabalhadores com contrato a termo.

“Do que apurámos, trata-se, na prática, de postos de trabalho permanentes, estas pessoas eram necessárias para assegurar o normal funcionamento das empresas”, afirma.

Despedimento e não renovação:  situações distintas

As empresas que recorram ao lay-off não podem fazer despedimentos colectivos nem extinguir postos de trabalho, mas nada as impede de não renovarem os contratos a prazo. Isso mesmo reconheceu em entrevista ao Porto Canal o ministro da Economia que lembrou que esta é uma situação distinta de um despedimento e reconheceu ser “muito difícil pedir a uma empresa que não tem actividade que renove contratos a termo que, entretanto, terminam”. Também em período experimental o despedimento pode ser quase imediato. Este período foi alargado no ano passado de 90 para 180 dias em caso de jovens até 30 anos que assinaram o primeiro contrato de trabalho sem termo e ainda dos desempregados de longa duração (inscritos nos centros de emprego há um ano ou mais), sempre que o contrato o preveja. Citada pelo Jornal de Negócios, Maria Rosário Palma Ramalho, especialista em Direito do Trabalho, explicava que quando se está em período experimental o contrato pode cessar a qualquer momento e sem direito a qualquer compensação. O empregador tem apenas de avisar com a devida antecedência.

Tópicos: contratos a prazocovid-19dispensaseconomiatemporários
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