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Home Sociedade

Três assaltantes condenados a penas de prisão até 17 anos

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
05/12/19 02:12
em Sociedade
Três assaltantes condenados a penas de prisão até 17 anos
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O Tribunal de Leiria condenou três homens a penas de prisão entre os 14 e os 17 anos, pelos crimes de roubo e sequestro agravado ocorridos em residências de idosos na região Centro. Por não conseguir provar o envolvimento de outros dois arguidos – ausentes na sessão -, o colectivo de juízes decidiu absolvê-los.

A juiza presidente adiantou que se fez prova de que os três arguidos presentes em tribunal estiveram envolvidos, pelo menos em dois dos assaltos cada um, nomeadamente através de “vestígios que foram deixados no local” e de “intercepções telefónicas”.

“Pode-se concluir, sem dúvidas, da participação dos arguidos”, constatou, explicando que as penas aplicadas foram atribuídas de acordo com os antecedentes de cada um.

Assim, ao arguido com mais condenações anteriores, nomeadamente por furtos qualificados, tráfico de droga e roubo, foi-lhe aplicada uma pena de 17 anos.

O outro arguido foi condenado a uma pena de 16 anos, enquanto o tribunal decretou 14 anos e seis meses a um terceiro acusado. Todas estas penas foram resultado de cúmulo jurídico, já que os crimes de roubo agravado e roubo agravado na sequência da morte de uma das pessoas assaltadas e sequestro agravado resultavam em condenações superiores a 36 anos, que ultrapassa o limite legal em Portugal (25 anos).

Em Setembro de 2018, a Polícia Judiciária do Centro deteve quatro homens por presumível prática de crimes de roubo, sequestro e homicídio, ocorridos desde Fevereiro desse ano nos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Pombal, Figueira da Foz e Coimbra.

Um quinto elemento suspeito de integrar o mesmo grupo foi também detido.

Assaltos
Agressão a mulher que veio a morrer
O grupo detido pela Polícia Judiciária era suspeito de ter agredido violentamente uma mulher de 85 anos durante um assalto, na sua própria casa, numa aldeia próximo de Pombal, que veio a falecer devido aos ferimentos provocados. O tribunal considerou que não se praticou um crime de homicídio, mas de roubo agravado pela morte de uma pessoa.
Tópicos: crimejustiçaregiãoroubosegurançasentençaSequestrosociedadetribunal

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