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Home Sociedade

Professor sem receber há um ano por diferendo entre UBI e Politécnico de Leiria

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
26/09/19 12:09
em Sociedade
Professor sem receber há um ano por diferendo entre UBI e Politécnico de Leiria
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António Delgado, professor coordenador na Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), está sem receber salário desde Setembro de 2018, mês em que lhe foram pagos apenas cinco dias, segundo revela o docente ao JORNAL DE LEIRIA.

Em causa está a anulação de um concurso realizado pelo IPL por “violação do princ ípio de divulgação atempada de critérios, métodos de selecção e classificação final”, explica o docente.

O Politécnico entende que António Delgado deve ficar na Universidade da Beira Interior (UBI), onde era docente desde 2007, antes de concorrer à ESAD.CR.

O docente, doutorado em Belas Artes, concorreu a uma vaga para professor coordenador na ESAD.CR em 2010.

Ficou em primeiro e rescindiu contrato com a UBI, assumindo o cargo de coordenador da área científica de Artes Plásticas. Ao mesmo lugar concorreram outros dois docentes, um dos quais entretanto falecido e que tinha contestado o concurso.

Apesar da contestação decorrer no Tribunal Administrativo, o IPL assinou contrato com António Delgado, que esteve oito anos a dar aulas na ESAD.CR.

Em Julho de 2018, foi surpreendido com uma carta que informava que, na sequência da anulação do concurso decidida pelo Tribunal Central Administrativo do Sul – seis anos depois da contestação -, o Politécnico de Leiria tinha decidido não repetir o concurso.

Com a anulação, o contrato entre António Delgado e o IPL também ficou sem efeito, logo, ficou ‘desempregado’, sem salário e sem quaisquer direitos, nomeadamente o acesso à ADSE.

“Neste momento, não tenho ligação nem à UBI nem ao IPL, que é o responsável por não ter repetido o concurso quando foi informado da sua ilegalidade. Estou a ser prejudicado por algo que não tenho culpa. O meu único crime foi ter concorrido ao concurso”, afirma António Delgado.

O professor questiona ainda a razão do IPL “assumir as dores” de quem reclamou o concurso, uma vez que este já morreu. “Ele nem pediu a execução da sentença. Já denunciei a situação às autoridades competentes.”

O presidente Rui Pedrosa explica que a “impugnação judicial de um concurso não suspende a tramitação do mesmo, pelo que não tinha que tomar qualquer medida, nem podia”, pois o “processo judicial tinha que seguir o seu curso”.

E acrescenta que o contrato assinado com António Delgado é legal, até porque “não foi intentada nenhuma providência cautelar para suspender o concurso”.

Confrontado com o facto de não ter repetido o acto  [LER_MAIS] na altura da contestação, Rui Pedrosa afirma que “do ponto de vista jurídico a matéria invocada pelo candidato que impugnou o concurso era controvertida junto dos tribunais, pelo que cabia aguardar pelo decurso do processo judicial”.

Além disso, sublinha, o concurso só pode ser considerado anulado depois de transitar em julgado, o que só se verificou em 2016.

“Importa esclarecer que o próprio professor António Delgado não recorreu da sentença, que lhe era desfavorável. Pelo que tornando-se definitiva a decisão cabe então à entidade pública proceder à execução da mesma.”

Além disso, “a sentença determinou a anulação do concurso, não tendo condenado o Politécnico de Leiria à retoma do concurso”.

Então por que razão o IPL não readmite o docente que deu aulas oito anos? “Por razões estritamente de ordem jurídica. Entendeu- se não estarem reunidos os pressupostos legais que sustentam a invocação de causa legítima de inexecução de sentença.”

Para António Delgado, o facto de ter dado aulas durante oito anos é razão para a invocação de causa legítima e admite que este “poderá ser um acto de má fé”, ao revelar que antes do concurso se realizar perguntou quais eram os critérios, mas ficou sem resposta.

O IPL revela ainda que António Delgado “apresentou uma providência cautelar para suspensão de eficácia do acto administrativo de execução da sentença, a qual foi indeferida”.

“O docente recorreu desta decisão e foi emitido acórdão, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, a declarar a improcedência do pedido, por concluir que não é provável que venha a ser emitida uma decisão favorável na acção principal intentada.”

Em resposta a um ofício do Politécnico de Leiria, o reitor da Universidade da UBI, António Fidalgo, afirma desconhecer a sentença que determinou a anulação do procedimento concursal promovido pelo IPL e mostra “perplexidade” pelo facto do IPL ter sido “notificado da acção interposta no Tribunal Administrativo do pedido de anulação do concurso e não ter deliberado não contestar a mesma” e por não ter promovido “de imediato, no âmbito das competências do presidente”, a anulação do concurso, ainda antes de contratar António Delgado.

E, “uma vez que a decisão de contratar não foi questionada”, avançar para “a publicação de novo edital sanado dos vícios pelo qual presumia a sua anulação” pelo tribunal.

Tópicos: educaçãoensinopolitécnico de Leiriasociedadetribunalubi

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