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É proibido, dá multa, mas ninguém sabe

Desde o início de Setembro que passou a ser proibido lançar beatas para o chão. Em Leiria, há muito que já dava direito a coima. Mas, sacudir tapetes à janela ou cuspir para o chão também é infracção.

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
26 de Setembro de 2019
em Sociedade
É proibido, dá multa, mas ninguém sabe
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Sabia que se cuspir para o chão, sacudir ou bater cobertores e tapetes à janela ou varrer para a via pública pode ser multado?

Estas infracções, entre outras 37, constam do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos urbanos, Limpeza Urbanas e Higiene Pública da Câmara de Leiria desde Outubro de 2015, num despacho assinado pelo então presidente Raul Castro.

Apesar de existir há pelo menos quatro anos, poucas são as pessoas que conhecem a existência destas infracções.

Nos últimos três anos, foram instaurados apenas 12 processos de contra-ordenação, dos quais cinco foram por urinar ou defecar em espaços públicos, três por lançar alimentos ou resíduos para alimentação de animais nas vias públicas, susceptíveis de atrair vectores de doenças, dois por lavagens de varanda com água a cair para a rua, um por abandono ou vadiagem de animais domésticos na via pública e outro por incumprimento de regras na limpeza da via pública ou praia.

De salientar que, de acordo com os dados da Câmara de Leiria, em 2017 foram instaurados cinco processos, dos quais resultou o pagamento de coimas de 100 euros, no total de 400 euros.

Em 2018, foram sete os processos levantados, dos quais apenas quatro resultaram em contra-ordenações num total de 350 euros.

Este ano, ainda não há registo de qualquer processo de contraordenação instaurado. No início de Setembro entrou em vigor em todo o País a lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e que pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública.

Esta legislação aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

Em Leiria, “lançar pontas de cigarro e restos de tabaco” para a via pública, incluindo o areal da praia, já constitui uma contra-ordenação leve desde 2015.

Ana Esperança, vereadora com o pelouro da Limpeza pública e resíduos sólidos urbanos, revela que o Município “tem vindo a aumentar gradualmente o número de cinzeiros urbanos na cidade, desde 2003, iniciativa que deverá manter para conferir um contributo traduzido no aumento da disponibilidade de alternativas para a deposição desta tipologia de resíduo”.

Aliás, a autarquia está a preparar “uma campanha de sensibilização que visa a informação dos munícipes sobre boas práticas de gestão deste resíduo”.

Confrontada com o facto do número de contra-ordenações ser baixo, Ana Esperança admite que se pode verificar “algum desconhecimento da população em geral, bem como do comércio e serviços relativamente às acções que constituem  [LER_MAIS] contra-ordenação, conforme regulamento de resíduos e higiene pública”.

No entanto, “perante a recepção de denúncias, existe a preocupação de diligenciar a verificação das situações, a sua regularização e a emissão de resposta aos denunciantes”.

Neste âmbito, “para a efectiva aplicação de coima é necessária a obtenção de prova sólida”. Segundo a vereadora, a fiscalização do cumprimento do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos “conta com a actuação dos serviços de fiscalização próprios, bem como das autoridades administrativas e policiais, que deverão elaborar os autos de notícia ou participações”. São também admitidas denúncias via e-mail.

A autarca considera, contudo, “cruc ial o contributo activo de todos os cidadãos e demais agentes da sociedade para o reporte de ocorrências passíveis de constituir contra-ordenação”.

A legislação nacional agora promulgada prevê que os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

 

MULTAS

  • Lançar alimentos ou resíduos para alimentação de animais nas vias e outros  espaços públicos, susceptíveis de atrair vectores de doenças
  • Sacudir ou bater cobertores, capachos, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objectos similares das janelas, varandas e portas para a rua, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros
  •  Permitir a escorrência de lavagens de varandas/terraços, pátios, janelas ou  outros, de modo a que as águas caiam na via pública
  • Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais nas ruas e outros lugares públicos não autorizados para o efeito
  • Urinar ou defecar na via pública
  • Cuspir na via pública
  • Lavar, limpar ou proceder à lubrificação de veículos automóveis em espaços públicos não autorizados
  • Lançar pontas de cigarros, restos de tabaco, embalagens ou papéis para a via pública ou areal
  • Fazer estendal em espaços públicos
  • Acender fogueiras na via pública, salvo se existir licença prévia
  • Varrer para a via pública ou lançar águas sujas provenientes de lavagens
  • Conspurcar as vias por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos
  • Riscar, pintar ou sujar edificações ou equipamentos públicos
  • Deslocar contentores dos locais onde se encontram instalados
  • Lançar ou abandonar animais mortos ou partes deles em espaços públicos
  •  Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao município ou em condições susceptíveis de afectarem a circulação automóvel ou de pessoas ou a limpeza e higiene pública
Tópicos: beatascâmara de Leiriamultasregulamentosociedade
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