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Home Economia

Termina hoje período para contribuintes com dívidas aderirem ao ‘perdão fiscal’

Redacção Redacção
20/12/16 12:12
em Economia
Termina hoje período para contribuintes com dívidas aderirem ao ‘perdão fiscal’
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Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social têm até hoje para aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início a 04 de Novembro e termina hoje, e, segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65.000 contribuintes ao PERES, tendo sido pagos já quase 55 milhões de euros.

Segundo os dados das Finanças, até 29 de Novembro (o ministério remeteu novas atualizações para mais tarde), foram abrangidos pelo PERES 175.311 processos executivos, numa adesão de 31.640 contribuintes e com um valor em dívida superior a 303 milhões de euros.

Desse total, foram já pagos 35,5 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Já os números mais recentes da Segurança Social, que dizem respeito ao final do dia de 16 de dezembro, demonstram que 33.692 contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores independentes) aderiram ao PERES.

Além disso, foram emitidos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no valor total de 180,6 milhões de euros, abrangendo 30.532 contribuintes aderentes.

Desse total, 19,3 milhões de euros deram entrada nos cofres da Segurança Social.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

O prazo para adesão ao programa termina hoje, devendo os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efectuados hoje (para as dívidas à Autoridade Tributária) ou até ao dia 30 de dezembro (no caso da Segurança Social).

Jornal de Leiria/Agência Lusa

Tópicos: finanças

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