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Home Autárquicas 2025

Vamos Mudar desmente alegações da AD relativamente às eleições autárquicas

Redacção Redacção
22/10/25 12:10
em Autárquicas 2025
Vamos Mudar desmente alegações da AD relativamente às eleições autárquicas
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O movimento Vamos Mudar (VM), que venceu as eleições autárquicas em Caldas da Rainha, enviou uma nota às redacções dando conta de que foi notificado sobre um recurso para o Tribunal Constitucional, aos resultados apurados nas mesas 2, 5, e 11 da União de Freguesias de Caldas da Rainha, Nossa Senhora do Pópulo e São Gregório, interposta pela Coligação Aliança Democrática (AD).

Em resposta, o VM, liderado pelo actual presidente da autarquia Vítor Marques, desmente que sejam “verdade as afirmações atribuídas ao mandatário pela AD, e publicadas em vários jornais locais e nacionais, designadamente no seguinte excerto: perante ‘a admissão de algumas dessas irregularidades, a própria juíza que presidiu ao apuramento decidiu que ia ser extraída certidão da acta para enviar à Comissão Nacional de Eleições’”.

O VM afirma que a certidão em causa foi uma solicitação do mandatário da AD, referente à Assembleia de voto nº. 2 da União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, por, alegadamente, ter sido recusada a uma escrutinadora a inclusão de um protesto no dia da votação.  

“A juíza limitou-se a agir em conformidade com a vontade da Assembleia Geral, que anui à extração da certidão e envio para a CNE e para o Ministério Público, mesmo estando em presença de uma Acta das operações eleitorais, devidamente assinada pela referida escrutinadora, apesar de ser verificar a inexistência de qualquer protesto, reclamação ou ocorrência.”

O VM recorda ainda que a Assembleia de Apuramento Geral homologou os resultados de todas as mesas de voto, mediante reconciliação dos dados constantes nas actas e nos cadernos eleitorais, e mesmo mediante recontagem dos votos e do seu teor. “A Assembleia de Apuramento Geral validou as respetivas votações, ‘por não resultar em indícios de adulteração, sem evidência de subtracção ou inclusão de votos’ (mesa 2), ‘por ausência de fraude ou adulteração eleitoral’ (mesa 5), pela ‘ausência de protestos ou reclamações, bem como, de quaisquer indícios de adulteração da votação’ (mesa 11).”

Sublinha ainda que o próprio mandatário da AD reconheceu na Assembleia Geral que “os números apurados não indiciarem adulteração da votação”.

Por fim, no que se refere à contestação apresentada pela AD junto do Tribunal Constitucional, “o Vamos Mudar dará resposta em sede própria, invocando os argumentos de facto e de direito que considera aplicáveis, e não se pronunciará fora daquela sede até ao momento da decisão que vier a ser proferida”. 

Tópicos: Caldas da Rainhacontestaçãoeleições

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