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Penas de prisão efectiva para três arguidos por tráfico de droga

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
22/12/25 06:12
em Sociedade
Penas de prisão efectiva para três arguidos por tráfico de droga
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou a prisão efectiva três arguidos por tráfico de droga, num processo que envolvia 11 arguidos, duas mulheres e nove homens, um dos quais foi absolvido.

As penas de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes variam entre os cinco anos e três meses e os cinco anos e nove meses, segundo a deliberação do tribunal colectivo de sexta-feira à qual a agência Lusa teve acesso.

Outros seis arguidos foram condenados em penas de prisão entre os dois anos (tráfico de menor gravidade) e quatro anos e nove meses (tráfico de estupefacientes), todas suspensas na sua execução e, em todos os casos, sujeitos a regime de prova.

Um sétimo arguido foi condenado na pena única de dois anos de prisão, também suspensa na sua execução e sujeita a regime de prova, pelo crime de tráfico de menor gravidade e detenção de arma proibida.

O tribunal colectivo deu como provado que quatro dos condenados “distribuíram produto estupefaciente com o intuito de obterem lucros monetários decorrentes da venda a preços mais altos do que aqueles que despenderam na sua aquisição”.

Por outro lado, sustentou que todos, com idades entre os 21 e os 51 anos, um dos quais detido preventivamente e outro em prisão domiciliária (tendo sido determinada a uma arguida, ausente do julgamento, prisão preventiva que está por executar), “conheciam as características, natureza e efeitos lesivos da saúde das substâncias” que “detinham e que alguns vendiam, bem sabendo que a sua aquisição, detenção, venda e cedência a qualquer título eram proibidas e criminalmente punidas”.

O colectivo de juízes declarou perdidos a favor do Estado os produtos estupefacientes e substâncias de corte apreendidos, assim como os objectos que embalem ou guardem o produto estupefaciente, que deverão ser todos destruídos, do dinheiro apreendido aos arguidos condenados, e ainda das munições, cartuchos e carregadores, neste caso com consequente inutilização.

Em 27 de Novembro de 2024, a Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou ter detido 11 pessoas suspeitas do crime de tráfico de droga, nos distritos de Leiria, Beja e Faro, e revelou ter apreendido milhares de doses de estupefacientes, dinheiro e viaturas.

Em comunicado, o Comando Territorial de Leiria da GNR explicou que deteve nove homens e duas mulheres, nos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Castro Verde e Albufeira.

Então, a GNR aprendeu 10.538,50 doses de cocaína, 5.598 doses de MDMA, 116,20 doses de haxixe, 1,64 doses de canábis, 67,6 gramas de quetamina (nova substância estupefaciente) e 5.260 ml de GHB (conhecida como a droga da violação).

Seis viaturas ligeiras, dois motociclos, 5.547,72 euros em numerário, 17 telemóveis e cinco balanças de precisão contavam-se também entre as apreensões, assim como comprimidos de venda não autorizada, artigos tecnológicos e utensílios relativos à suposta prática do crime de tráfico de droga.

Tópicos: arguidoscondenadosdetidosdrogaGNRjornal de leiriajustiçaLeiriapenasprisãoTráficotribunal

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