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Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena homem a sete anos de prisão por furtos, falsificação e burla

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
21/01/26 05:01
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena homem a sete anos de prisão por furtos, falsificação e burla
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem na pena única de sete anos de prisão por dois crimes de furto, um dos quais tentado, cinco crimes de falsificação de documento e um crime de burla qualificada.

O arguido, de 34 anos, em prisão domiciliária com vigilância electrónica e com antecedentes criminais, foi ainda condenado ao pagamento de quase 5.300 euros por danos patrimoniais a dois lesados e a pagar ao Estado 22.726 euros correspondentes “à vantagem obtida com a prática dos crimes”.

O processo resulta da apensação de 24 de inquéritos, segundo o acórdão.

O arguido estava acusado de um crime de furto qualificado e 24 crimes de burla qualificada, tendo o colectivo de juízes, após alteração da qualificação jurídica, condenado o homem pela prática dos crimes de furto (um ano de prisão), furto na forma tentada (seis meses de prisão), burla qualificada (cinco anos de prisão) e cinco crimes de falsificação de documento (nove meses de prisão por cada um), resultando na pena única de sete anos de prisão.

Na deliberação do tribunal colectivo, lê-se que o arguido “fez seus os equipamentos dos ofendidos” no valor de quase 130 mil euros, causando-lhes um prejuízo patrimonial efectivo de cerca de 12 mil euros “decorrente dos objetos não recuperados, a que acresce o enriquecimento directo do seu património” no valor de 15.300 euros, o que conseguiu com a venda dos equipamentos a terceiros.

Para o efeito, recorreu às redes sociais, alugou veículos para a prática dos actos, efectuou os pagamentos “a título de aluguer” e recebeu o pagamento dos equipamentos que vendia em numerário, para impossibilitar a sua identificação, no período entre Junho e setembro de 2024, fazendo da burla, à época, o seu modo de vida.

Com o mesmo objectivo, “assumiu qualidade, que não tem, de legal representante” de uma sociedade, para convencer empresas ofendidas no processo de que “pretendia celebrar contratos de aluguer dos referidos equipamentos, o que servia como mero escopo para lograr que os mesmos lhe fossem entregues”.

O jovem, licenciado, atualmente empregado em empresa de ‘contact center’, “admitiu integralmente a prática dos factos que lhe são imputados, apenas não assumindo os valores dos equipamentos de que se apropriou e que vendeu”.

Em Setembro de 2024, o Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção do homem em Pombal.

Na sequência de uma investigação por crimes de burla, que decorria há cerca de dois meses, a GNR apurou que “as vítimas, proprietários de casas de aluguer e venda de materiais e máquinas de construção civil, alugaram os seus equipamentos a um suspeito que, posteriormente, efectuava a venda desses equipamentos, com o recurso a plataformas digitais”.

 

Tópicos: burla qualificadaComando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicanafalsificação e burlajustiçaprisãosociedadeTribunal de Leiria

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