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Violência doméstica: Chefe da PSP julgado em Leiria por 14 crimes nega ter batido na mulher

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
24/02/26 03:02
em Sociedade
Violência doméstica: Chefe da PSP julgado em Leiria por 14 crimes nega ter batido na mulher
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Um chefe da PSP, que hoje começou a ser julgado no Tribunal Judicial de Leiria por 14 crimes, negou ter batido na mulher e confessou ter-lhe dirigido expressões ofensivas.

“Nunca lhe toquei fisicamente”, afirmou, ao coletivo de juízes, o arguido, de 41 anos, sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

O chefe da PSP responde por um crime de violência doméstica agravado, nove crimes de ameaça agravados, três crimes de introdução em lugar vedado ao público e um crime de ofensa à integridade física, de que foram vítimas a mulher, com quem tem um filho menor, e os sogros.

Quando confrontado pelo tribunal colectivo com a eventualidade de ter dado, numa ocasião, um encontrão à mulher em casa, o arguido, que chegou a trabalhar numa unidade específica de violência doméstica, tornou a rejeitar.

“Nem no corredor, nem em lado nenhum”, garantiu.

O arguido disse ser falso que controlava os quilómetros que a vítima fazia ou o tempo que esta ficava fora de casa.

Negando, inicialmente, ter-lhe chamado nomes, o chefe da PSP acabou por admitir no julgamento ter-lhe dirigido “duas vezes, três vezes”, expressões injuriosas “em contexto de discussões”.

O arguido assumiu, ainda, que chegou a dizer à mulher para não ir para casa, porque estava alterado, adiantando ao tribunal estar a ser seguido nas especialidades de psiquiatria e psicologia.

“Quando estava mais alterado procurava que ela não estivesse em casa”, garantiu o chefe da PSP, que trabalhava numa esquadra em Lisboa.

Confrontado, por exemplo, com mensagens relativas a ameaças de morte à mulher e sogros, confirmou o envio daquelas, justificando com o facto de estar a sentir que ela estava a roubar-lhe o filho e “queria saber onde estava” a criança.

De acordo com o despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução, a mulher foi sujeita a maus-tratos psicológicos reiterados, e a sentimentos de terror e humilhação por parte do arguido, vivendo em constante sobressalto, pois teme que aquele a mate e aos seus pais.

O Ministério Público (MP) adiantou que a vítima, desde o início do relacionamento, suportou que aquele a controlasse, lhe dirigisse expressões que a humilhavam e menosprezavam, e mesmo que lhe batesse.

Descrevendo, entre outras, situações em que ocorreram ameaças de morte à mulher e aos pais desta, o MP relatou que numa ocasião em que a ofendida iniciou uma gravação com o seu telemóvel para sua proteção, o arguido desferiu-lhe vários encontrões, pisou-lhe os pés e vincou as suas unhas na orelha, tendo a vítima necessitado de receber tratamento hospitalar.

Perante estes factos, o arguido alegou que a vítima “sofreu um ataque de pânico durante uma discussão”, justificando a ida daquela ao hospital.

Ainda segundo o despacho final do MP, quando a mulher lhe dizia que os comportamentos integravam violência doméstica, o arguido referia-se a procuradoras que estavam de turno, querendo demonstrar que de nada valia fazer queixa, mantendo perante ela um sentimento de impunidade e abusando da posição profissional que tinha para a condicionar.

“É mentira”, respondeu o chefe da PSP.

O MP acrescentou que, devido aos comportamentos do arguido, que são reiterados e atuais, as vítimas “vivem num clima de terror”, pois receiam que aquele possa concretizar os anúncios de morte que lhes dirige.

No final da sessão, a juíza presidente anunciou o pedido ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses para fazer uma perícia sobre o estado psíquico do arguido, com vista a aferir da sua imputabilidade, dado que esteve de baixa médica vários meses, está a ter acompanhamento psicológico e psiquiátrico, e a fazer terapêutica medicamentosa.

O tribunal quer saber, por exemplo, se o chefe da PSP sofria de patologia psiquiátrica e se tinha capacidade para compreender a ilicitude das suas condutas à data dos factos.

O julgamento prossegue em 10 de Março.

 

Tópicos: agentejustiçaPSPsociedadeTribunal de Leiriaviolência doméstica

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