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Home Sociedade

Homem que matou amigo por negligência condenado a prisão efectiva

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
26/03/26 02:03
em Sociedade
Homem que matou amigo por negligência condenado a prisão efectiva
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Quatro anos e nove meses foi a pena aplicada ao homem que matou a tiro o amigo,  em Abril de 2025, num café na Nazaré.

O Tribunal Judicial de Leiria aplicou uma pena de quatro anos de cadeia pelo crime de homicídio por negligência grosseira e dois anos por posse de arma proibida, sendo que o arguido já era reincidente neste crime. Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes determinou quatro anos e nove meses, sem suspensão.

“A sociedade reclama esta pena, ninguém entenderia se fosse suspensa. O senhor tem de pagar à sociedade o crime que cometeu por negligência”, justificou a juíza presidente, reconhecendo que o facto de ter confessado os factos beneficiou o acusado.

No entanto, sublinhou que “outra coisa não poderia ter feito”, pois “não seria muito sensato vir contar histórias ao tribunal”.

“Ninguém vai buscar uma arma, chega ao café e numa brincadeira mal contada, mostra a arma e prime o gatilho. Isto não é nada. O senhor disparou contra um amigo e deu este resultado. É um acidente, mas a pessoa tem de prever”, observou.

O Tribunal de Leiria deu ainda como procedente o pedido de indemnização civil à família, no valor de 120 mil euros e terá ainda de pagar as despesas com o internamento da vítima nas Unidades Locais de Saúde de Coimbra e de Leiria, bem como o seu funeral.

No despacho de acusação citado pela Lusa, lê-se que no dia 4 de Abril de 2025, pelas 18 horas, o arguido foi a um café na Nazaré, onde se sentou numa mesa onde estavam dois seus amigos.

Após pedir bebidas para si e para os amigos, tirou de uma bolsa que guardava numa mochila que trazia consigo uma arma de fogo, sem o carregador, que exibiu àqueles.

Nessa sequência, apontou a arma ao peito da vítima, um homem de 68 anos, a cerca de 50 centímetros, dizendo “não tenhas medo que a arma não tem aqui dentro nada”, e premiu o gatilho, fazendo um disparo, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

Apesar de não ter o carregador, a arma estava municiada com uma munição de calibre 6,35, que perfurou o peito da vítima.

O arguido abandonou o local e a vítima foi transportada para o hospital de Leiria e, depois, transferida para Coimbra, onde morreu quatro dias depois.

Ao tribunal coletivo, quando prestou declarações, o arguido explicou que tinha a arma “há muito tempo guardada”, mas o objectivo era desfazer-se dela.

“Comprei porque era barata”, mas pretendia vender para ganhar dinheiro, justificou.

Questionado por que razão tirou a arma da bolsa, o homem declarou que era “só para mostrar”.

“Foi só mais para a mostrar, uma coisa estúpida”, insistiu, explicando que foi em 2021 a última vez que mexeu na arma, mas não se lembrando se então a municiou.

O arguido, que adiantou conhecer a vítima “há muitos anos” e nunca ter tido chatices com ela, esclareceu acrescentou que “foi um choque” quando soube da morte da vítima, estava então em prisão preventiva.

Actualmente, o arguido encontra-se em liberdade, com a medida de coacção de apresentações na polícia.

Tópicos: Homicídiohomicídio por negligênciajulgamentonazaráprisãosociedadeTribunal de Leiria

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