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Tribunal de Leiria condena a prisão quatro arguidos por furtos

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
30/06/26 07:06
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena a prisão quatro arguidos por furtos
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O Tribunal de Leiria condenou hoje quatro arguidos a penas de prisão que variam entre os quatro e os nove anos, por furtos, sobretudo em cemitérios, num processo em que outros quatro arguidos receberam penas suspensas.

Segundo o acórdão, ao qual a agência Lusa teve acesso, a pena única mais pesada, nove anos de cadeia, foi para um homem de 28 anos por 13 crimes de furto qualificado, dois de furto simples e outros dois de dano qualificado, em coautoria.

Outro arguido, de 27 anos, foi condenado na pena única de sete anos de prisão por 11 crimes, entre furtos simples e qualificados, e dano qualificado.

O colectivo de juízes determinou ainda penas de prisão a um homem de 34 anos e a uma mulher de 30, de quatro anos e cinco anos e nove meses de prisão, respetivamente, neste último caso por 17 crimes.

Outra mulher, de 32 anos, foi condenada a quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos e sujeita a regime de prova.

Pelo crime de receptação dolosa, um homem e duas mulheres, entre os 20 e os 65 anos, receberam a pena de 14 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com regime de prova.

Alguns dos arguidos foram ainda condenados a pagar, solidariamente, ao Estado várias quantias (a menor de 600 e a maior de 20.557 euros), além de indemnizações a lesados (diversos montantes entre 250 e 4.000 euros).

Empresa absolvida

Uma empresa de reciclagem de sucatas foi absolvida de quatro crimes de receptação.

Entre os arguidos, todos com morada em Torres Vedras, distrito de Lisboa, alguns têm antecedentes criminais e relações familiares.

Na deliberação, na parte relativa à escolha e determinação da medida da pena, entre outros aspectos, refere-se “a audácia e alarme social decorrentes do ‘modus operandi’ aplicado na prática dos diversos ilícitos”, subtração de bens móveis, facilmente transportáveis e transacionáveis, assim como “a gravidade e número de condutas delituosas que resultaram provadas”.

Por outro lado, os juízes assinalam a “falta de colaboração dos arguidos para a descoberta da verdade material, o montante dos prejuízos causados, a falta de reparação voluntária aos lesados, e a área territorial abrangida, o que potencia risco de alarme social”, considerando serem elevadas as “exigências de prevenção geral e especial”.

Em Junho de 2025, a Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção de três homens e duas mulheres suspeitos de mais de uma centena de furtos em cemitérios, interior de veículos e residências, nos distritos de Leiria, Lisboa, Coimbra, Santarém, Évora e Setúbal.

Na ocasião, a GNR revelou que na operação foi apreendido material “proveniente dos furtos”: quatro veículos e uma minimoto, 495 euros em dinheiro, 738 quilogramas de metais não preciosos, já processados para venda, 24 estatuetas, duas televisões, um monitor, um equipamento eletrónico de jogos, uma máquina fotográfica, um relógio e diversas bases em pedra mármore e granito resultantes do desmantelamento de estatuetas religiosas.

A GNR apreendeu ainda diversos documentos e faturas relativos à venda de metais preciosos e não preciosos e diversas ferramentas de apoio ao processamento e furto.

Na ocasião, a GNR adiantou que outras quatro pessoas foram também constituídas arguidas, assim como uma empresa, suspeita de auxílio à prática dos crimes perpetrados e receptação.

Tópicos: crimefurtosprisãosociedadeTribunal de Leiria

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