PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assine desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Home Sociedade

Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por crimes sexuais contra a filha

À filha, o arguido vai ter de pagar 20 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais sofridos

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
20 de Maio de 2025
em Sociedade
Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por crimes sexuais contra a filha
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem na pena única de 12 anos de prisão por 100 crimes de violação agravada e dois de coacção sexual, assim como um crime de violência doméstica de que foi vítima a filha.

O arguido, que está actualmente preso, foi ainda condenado na coima de 400 euros por uma contra-ordenação no âmbito da Lei das Armas e nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de cinco anos.

Pelo mesmo período, está inibido do exercício de responsabilidades parentais.

À filha, o arguido vai ter de pagar 20 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais sofridos.

O homem, de 56 anos, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 50 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 170 crimes de violação, todos na forma agravada, tendo o colectivo de juízes determinado uma alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente salientou que foram fundamentais as declarações para memória futura da filha do arguido, classificando-as como “absolutamente credíveis”.

Pelo contrário, as declarações do homem, dizendo que actos sexuais foram consentidos e praticados após aquela ter completado 18 anos, foram descredibilizadas “pelo depoimento da ofendida”.

“[O arguido] limitou-se a assumir o mínimo possível”, considerou.

Referindo-se à condenação, a magistrada judicial afirmou que “outra coisa não era de esperar em face das declarações para memória futura que a sua filha prestou perante juiz de instrução criminal”.

Reconhecendo ser certo que o arguido “não ficou numa situação fácil depois de a sua mulher se ter ido embora” e de aquele ter ficado com os filhos, a presidente do coletivo de juízes frisou, contudo, ser “inaceitável, inenarrável, incompreensível” o que fez.

“Os pais é suposto zelarem pelo bem dos filhos” e “não é suposto usarem os filhos de uma maneira absolutamente vil e sórdida”, adiantou.

Dirigindo-se ao arguido, a juíza-presidente lembrou que “a soma aritmética [das penas parcelares] dava muito mais do que o limite máximo da pena permitida por lei, que são os 25 anos” de prisão, esperando que, quando voltar à liberdade, “consiga retomar uma vida conforme o Direito e não volte” a cair nestas tentações.

O despacho de acusação do MP referia que os abusos sexuais começaram quando a filha tinha 17 anos e ainda frequentava a escola, tendo continuado depois de atingir a maioridade e de ter deixado de estudar.

Então, passou a ficar em casa “durante todo o dia, a limpar e a arrumar, bem como a cumprir tudo o que lhe ordenava”.

Segundo o MP, durante cerca de quatro anos e meio, o arguido sujeitou a filha a práticas sexuais, “aproveitando o facto de ser seu pai e de residirem na mesma habitação, fazendo-o indiferente à relação de parentesco e à sua idade” e para “satisfazer os seus instintos libidinosos”.

Para o MP, o homem, que tinha a filha aos seus cuidados e na sua dependência económica, agiu com o “propósito de a maltratar, física e psiquicamente, o que fez de modo reiterado”.

Tópicos: abuso filhaabuso sexualabuso sexual de criançascrimes sexuaisjustiçasegurançasociedadeTribunal de Leiria
PartilharTweet

Mais informação

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal
Sociedade

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

28 de Outubro de 2026
As primeiras seis viaturas já foram entregues a igual número de corpos de bombeiros da região de Leiria
Sociedade

Região de Leiria aprova concurso para comprar seis viaturas e entregar a bombeiros

27 de Outubro de 2026
Mau tempo: Leiria com despesa extraordinária de 9,3 ME na recolha de resíduos
Sociedade

Mau tempo: Leiria com despesa extraordinária de 9,3 ME na recolha de resíduos

27 de Outubro de 2026
Próxima publicação
Projecto dirigido a alunos do primeiro ciclo

A história de Leiria em banda desenhada fica disponível no dia do município

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

Trocado por miúdos | A razão mora onde?

MAIS VISTOS

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

28 de Outubro de 2026
Um espectáculo interactivo e temático sobe ao castrelo de Leiria no sábado

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

28 de Outubro de 2026
Segundo a autarquia, as comportas provocam eutrofização no Arunca

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

28 de Outubro de 2026
Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

28 de Outubro de 2026
Trocado por miúdos | A razão mora onde?

Trocado por miúdos | A razão mora onde?

28 de Outubro de 2026
Marta Bento, estudante de Relações Internacionais
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assine desde 0,39€ por semana
  • Subscreva as newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Estatuto editorial
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • 50 anos do Poder Local
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • Palavra de honra
  • Crítica
  • Opinião
  • Fotogalerias
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?