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Home Sociedade

Tribunal de Leiria vai julgar homem suspeito de 220 crimes sexuais

A vítima era filha do arguido. Segundo o despacho de acusação, a jovem “nunca contou a ninguém os actos” a que o pai a sujeitava por medo e vergonha, tendo acabado por fugir de casa.

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
17 de Fevereiro de 2025
em Sociedade
Arguido encontra-se detido preventivamente

Arguido encontra-se detido preventivamente (Foto: Ricardo Graça)

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Um homem vai ser julgado em Leiria pela alegada prática de 50 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 170 crimes de violação, todos na forma agravada, de que foi vítima a filha.

O arguido, de 55 anos, detido preventivamente, responde também por um crime de violência doméstica, estando-lhe, igualmente, imputada uma contra-ordenação de detenção ilegal de arma, além de incorrer em penas acessórias.

O Ministério Público (MP) pede ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima.

Segundo o despacho de acusação ao qual a agência Lusa teve acesso, o arguido maltratava a esposa, pelo que esta saiu de casa, tendo aquele ficado a viver com os filhos, com os quais, “desde sempre, manifestou um comportamento agressivo”.

Após a separação, o suspeito passou a dizer aos filhos que “a mãe os tinha abandonado”, fazendo com que “ficassem convencidos de que tal era verdade, deixando de manter contacto próximo com aquela”.

O MP explicou que o homem “proibia os filhos de falarem com membros da família materna, bem como com outras pessoas, fazendo com que se mantivessem isolados da comunidade”.

Ainda de acordo com o despacho, o arguido insultava e ameaçava a filha, sendo que todos os filhos “temiam o pai, sendo-lhe submissos”, e faziam tudo o que aquele lhes dizia, “sem responder ou manifestar qualquer contrariedade”.

O MP sustentou que o arguido influenciou a filha a desistir da escola, pelo que aquela passou a ficar em casa “durante todo o dia, a limpar e a arrumar, bem como a cumprir tudo o que lhe ordenava”, dado o “muito medo” que tinha do pai e do que este lhe pudesse fazer.

O temor era reforçado por o progenitor ter três armas, que a vítima pensava serem verdadeiras.

O MP adiantou que os abusos sexuais começaram quando a filha tinha 17 anos e ainda frequentava a escola.

Já com 18 anos, e depois de deixar a escola, o pai não permitia à filha que “saísse de casa, fizesse amigos, fosse a festas de aniversário”, continuando os abusos sexuais, em casa e fora de casa.

Numa ocasião, o arguido disse-lhe para não se esquecer de que o acto sexual era consentido, para depois não o acusar de nada, “intimidando-a, assim, para não contar a ninguém o que lhe fazia”.

O suspeito começou também a exigir à filha que tirasse fotografias suas nua e que lhas enviasse, o que aquela fez “em pelo menos em cinco ocasiões”.

A jovem “nunca contou a ninguém os actos” a que o pai a sujeitava por medo e vergonha, tendo acabado por fugir de casa.

Através do despacho de acusação adiantou-se que, durante cerca de quatro anos e meio, o arguido sujeitou a filha a práticas sexuais, “aproveitando o facto de ser seu pai e de residirem na mesma habitação, fazendo-o indiferente à relação de parentesco e à sua idade” e para “satisfazer os seus instintos libidinosos”.

Para o MP, o homem, que tinha a filha aos seus cuidados e na sua dependência económica, agiu com o “propósito de a maltratar, física e psiquicamente, o que fez de modo reiterado”.

O inquérito teve início com a denúncia da vítima, receosa de que o pai sujeitasse a irmã, dado esta não ser sua filha biológica, ao mesmo tipo de atos sexuais. Nesta parte, os autos foram arquivados por falta de indícios suficientes.

O MP determinou ainda a separação de processos quanto a factos suscetíveis de configurar a prática do crime de violência doméstica de que terá sido vítima a ex-mulher do arguido.

Tópicos: abusos sexuaisacusaçãoLeiriamenorestribunal
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