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Home Sociedade

Pena de prisão para homem que abusou da enteada

A mãe da vítima também foi condenada a prisão efectiva por nada fazer para impedir os abusos sexuais

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
2 de Julho de 2024
em Sociedade
Pena de prisão para homem que abusou da enteada

(Foto: Unsplash)

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Um homem de 65 anos foi condenado esta terça-feira, em Leiria, a oito anos de prisão por 188 crimes sexuais e a mãe da vítima foi condenada a quatro anos e meio de prisão efectiva por 60 crimes sexuais por omissão.

O colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria deu como provada, após a alteração da qualificação jurídica, a prática pelo homem de 128 crimes de actos sexuais com adolescente e 60 crimes de abusos sexuais de menores dependentes, todos agravados, tendo-o condenado na pena única de oito anos de prisão.

Já a mãe da vítima foi condenada na pena única de quatro anos e meio de prisão efectiva por 60 crimes de abusos sexuais de menores dependentes agravados, por omissão.

Ambos foram também condenados nas penas acessórias de proibição de exercerem profissão, emprego, funções ou actividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, de proibição de assumirem a confiança de menor e de inibição do exercício de responsabilidades parentais, em todas as situações por um período de cinco anos.

Os dois terão ainda de indemnizar a vítima, solidariamente, em 30 mil euros.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de 427 crimes de abuso sexual de menores dependentes, 249 crimes de violação e um crime de pornografia de menores, todos na forma agravada.

Já a mulher, de 56 anos, respondia por 312 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 249 crimes de violação, também na forma agravada e por omissão.

Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal colectivo afirmou que “outra coisa não era de esperar em face da prova produzida em audiência”, notando que foram fundamentais as declarações para memória futura da vítima, classificadas como credíveis.

Considerando que o arguido encontrou “uma maneira de ter o melhor de dois mundos”, a juíza-presidente frisou, no caso da mãe da vítima, que o seu “conhecimento, consentimento e incentivo” aos atos sexuais é “absolutamente lamentável”.

A presidente do colectivo realçou ainda que “a realidade destes factos”, a sua dimensão, “debaixo do tecto da vossa casa, e as várias condutas reiteradas, justificam a pena aplicada”.

Segundo a acusação, a arguida, quando a filha tinha 14 anos, iniciou um relacionamento amoroso com o arguido, passando ambos a viver juntos. A menor juntou-se ao agregado posteriormente.

O MP sustentou que os crimes, no concelho da Marinha Grande, começaram no Verão de 2017 e ocorreram “pelo menos uma vez por semana” até ao Verão seguinte.

“Nessas ocasiões, o arguido chamava (…), quer por voz, quer por mensagem que enviava para o telemóvel desta, para ir para o quarto do casal consigo, o que esta fazia”.

A partir do Verão de 2018 e até ao Verão de 2022, o homem passou a sujeitar a adolescente a actos sexuais “pelo menos três vezes por semana”.
O MP referiu que aquele dizia à vítima “para não contar a ninguém”, pois “era um segredo dos dois”, o que esta fez “por ter medo daquele e sentir vergonha”.

A acusação explicou que, em Fevereiro de 2019, quando a filha tinha 16 anos, a arguida sabia que o companheiro sujeitava aquela a práticas sexuais, mas “nada fez para [as] evitar”, ao “arrepio do seu dever, enquanto mãe, de a proteger, de dela cuidar e de a socorrer”.

Segundo o MP, enquanto o arguido praticava os actos sexuais, a mãe, tendo conhecimento deles, “nunca se dirigiu ao quarto ou impediu, por qualquer meio, a sua concretização”.

Os arguidos aguardam o trânsito em julgado do acórdão sujeitos a termo de identidade e residência.

Tópicos: abusosadolescentecasalcondenaçãocrimes sexuaisenteadaLeiriamãeMarinha Grandeomissãopráticas sexuaisprisãoregião de Leiriatribunalvítima
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