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Home Sociedade

Homem condenado a pena de prisão por abuso sexual de crianças

Tribunal de Leiria aplicou uma pena de cinco anos e três meses de prisão por um crime de abuso sexual e quatro de pornografia de menores. As três vítimas eram familiares de antigas companheiras do arguido, actualmente em prisão domiciliária.

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
7 de Dezembro de 2023
em Sociedade
Julgamento decorreu no Tribunal de Leiria

Julgamento decorreu no Tribunal de Leiria (Foto: Ricardo Graça)

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Cinco anos e três meses de prisão foi a pena aplicada, esta tarde, pelo Tribunal de Leiria a um homem condenado por um crime de abuso sexual de crianças e quatro crimes de pornografia de menores. As três vítimas eram familiares de antigas companheiras do arguido, actualmente, em prisão domiciliária

“O que o senhor fez é gravíssimo. É inqualificável”, afirmou a presidente do colectivo de juízes, no final da leitura do acórdão, dirigindo-se ao arguido e lembrando-o que tem uma filha.

O homem, de 35 anos e nacionalidade estrangeira, estava acusado de 11 crimes de pornografia de menores, dez dos quais agravados, e três de abuso sexual de crianças, dois deles também agravados.

O tribunal acabou, no entanto, por absolver o arguido de sete crimes de pornografia de menores, com base na jurisprudência, segundo explicou a juíza presidente. Foi ainda absolvido de dois crimes de abuso sexual, acabando condenado pela prática de um crime de abuso sexual a dois anos e seis meses.

Além pena única de cinco anos e três meses de prisão a que foi condenado, o arguido incorre também nas penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexuais, de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.

O tribunal, que não optou pela expulsão do País, condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização aos três menores, num total de nove mil euros.

Segundo o despacho de acusação, os primeiros crimes aconteceram “no Verão de 2017 ou 2018”, na Marinha Grande, quando uma menor, à data com 8 ou 9 anos, se encontrava em casa de familiares, entre os quais, a companheira do arguido. Este, que também morava na habitação, dirigiu-se ao quarto onde aquela estava, tirou diversas fotografias com o telemóvel à zona genital da menor, tendo ainda tocado na sua vagina.

Uma segunda situação, ocorreu em 2021, em Leiria, depois de o homem ter iniciado um relacionamento amoroso, com uma mulher com dois filhos menores, passando a residir na residência destes no ano seguinte.

De acordo com o Ministério Público, (MP), “no âmbito da relação criada, era muitas vezes o arguido que ia buscar os menores à escola e ficava a tomar conta deles”, sendo que os cuidados incluíam dar banho e alimentá-los.

Em Dezembro de 2021, quando o menino com 5 anos tomava banho, o acusado, com o telemóvel, “efectuou 13 fotografias com planos aproximados da região anal”. Posteriormente, entre Julho e Outubro de 2022, o homem fotografou e filmou a menor, então com 8 ou 9 anos de idade, nua e seminua.

No telemóvel do arguido foram encontrados “vários ficheiros de imagem, com as fotografias e vídeos mencionados” destas duas crianças, assim como mais 21 ficheiros.

Na acusação, que o tribunal deu como provado, o MP sustenta que o arguido actuou com o propósito concretizado de utilizar estas crianças em fotografias e vídeos de cariz pornográfico, para “satisfazer os seus instintos libidinosos”, consciente de que ofendia a liberdade de determinação sexual e colocando em causa o normal desenvolvimento sexual daquelas.

 
Tópicos: abuso sexualcondenaçãoMarinha GrandemenorespornografiaTribunal de Leiria
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