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Tribunal de Leiria condena a pena suspensa empresário que forjou facturas

O arguido fabricou também uma factura emitida à sua empresa como se tivesse sido emitida por uma transportadora, para justificar a entrega das transações com a sociedade do Reino Unido

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
11 de Junho de 2024
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena a pena suspensa empresário que forjou facturas
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O Tribunal de Leiria condenou um empresário pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.

Segundo o acórdão, o empresário, de 52 anos, das Caldas da Rainha, foi sócio-gerente de uma empresa de comércio de equipamentos informáticos, sediada em Pombal, relativamente à qual foi declarado extinto o procedimento criminal.

O colectivo de juízes deu como provado que, no início de 2012, o arguido emitiu duas faturas a uma sociedade do Reino Unido, mas a sua empresa não efectuou qualquer venda (…) nem teve relações comerciais com aquela.

O arguido fabricou também uma factura emitida à sua empresa como se tivesse sido emitida por uma transportadora, para justificar a entrega das transações com a sociedade do Reino Unido, mas a transportadora não prestou o serviço, nem emitiu a fatura. Igual procedimento teve em relação a outra sociedade.

No mesmo ano, o arguido contactou outras três sociedades e solicitou-lhes encomendas de bens, bem como a emissão de faturas pró-formas para que procedesse ao pré-pagamento dos bens, mas, após a emissão das faturas, cancelou as encomendas, não tendo existido quaisquer vendas de bens por parte daquelas.

O tribunal colectivo considerou igualmente provado que o arguido fabricou quatro facturas, emitidas à sua empresa e registadas na contabilidade desta, como se tivessem sido emitidas por aquelas três sociedades.

De acordo com o documento, datado de quarta-feira e ao qual a Lusa teve agora acesso, o arguido, em nome pessoal, emitiu também à sua empresa duas facturas relativas à aquisição por esta de 110 ‘notebooks’.

“Da contabilidade da empresa resulta que as faturas” foram registadas e pagas ao arguido, mas aquela “não adquiriu” os equipamentos, que não constam “do seu registo de existências”.

O Tribunal adiantou que a vantagem patrimonial nos pedidos de reembolso de IVA efetuados foi na ordem dos 97 mil euros, valor correspondente à aquisição ou venda de bens e mercadorias ou prestações de serviços que não titulavam operações comerciais reais.

Para o colectivo de juízes, o empresário agiu com o propósito de forjar faturas em nome de outras sociedades a que não tinha ligação, sabendo que não correspondiam a verdadeiras operações comerciais e não se abstendo de as utilizar na sua contabilidade e nas declarações à administração tributária.

Dessa forma, obteve vantagem patrimonial a que não tinha direito e prejudicou o erário público.

O tribunal adiantou que o arguido, por si e em representação da empresa, nos anos de 2011 e 2012, imputou nos documentos contabilísticos e nas declarações remetidas às Finanças compras de mercadorias e serviços que não foram por si contratualizados nem lhe foram, efetivamente, prestados.

O objectivo era “conseguir aumentar, ficticiamente, o valor dos custos suportados” pela empresa e, dessa forma, “obter maiores compensações em termos de IVA, diminuindo, desse modo, o valor a entregar ao Estado a esse título e, bem assim, a título de IRC, e a obter os respetivos reembolsos de IVA”.

De acordo com o documento, foram pagos ao arguido reembolsos de 47.996.21 euros.

Segundo o acórdão, o arguido, com antecedentes criminais por burla qualificada, admitiu globalmente os factos e apenas protestou não ter recebido todos os valores que constam da acusação.

Nas declarações, o empresário explicou que, “em Abril de 2011, acedeu ao sistema da AT [Autoridade Tributária], para ver como era e acedeu às funcionalidades de restituição de IVA”.

“Resolveu testar com um pequeno pedido de cerca de 100 euros, sendo-lhe depois pedidas faturas, que ele criou e introduziu no sistema, tendo ficado espantado por ter recebido a devolução do IVA”, lê-se no acórdão, adiantando que o empresário “pensou que era fácil de mais e foi fabricando mais faturas”. Acabou por fazer com a empresa o que tinha feito em nome próprio, “emitindo faturas falsas e pedindo o reembolso do IVA”.

 

Tópicos: Caldas da RainhaempresárioFraudejulgamentosociedadeTribunal de Leiria
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