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Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena treinador a pena suspensa por abuso sexual de crianças

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
22 de Março de 2024
em Sociedade
Tribunal de Leiria condena treinador a pena suspensa por abuso sexual de crianças
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou um treinador na pena única de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, por quatro crimes de abuso sexual de crianças de que foram vítimas três menores.

A suspensão da pena, por igual período, é sujeita a regime de prova, tendo o arguido sido ainda condenado a indemnizar as menores entre 1.500 euros e quatro mil euros.

O colectivo de juízes absolveu o treinador de patinagem de 500 crimes de abuso sexual de crianças e 389 crimes de abuso sexual de menores dependentes de que vinha também acusado pelo Ministério Público (MP).

O acórdão, proferido esta semana, entre outros factos provados, referiu que, em Dezembro de 2019, uma menor, com 12 anos, queixou-se de dores numa perna e foi a casa do arguido, “para que este lhe massajasse a perna”.

Aquele começou a massajar-lhe a perna “desde o joelho até à zona da virilha” e “afastou ligeiramente as cuecas da menor”, tocando-lhe “na zona vulvar e massajando a zona genital”, tendo aquela dito para parar.

O documento adiantou que o treinador tratava aquela, em conversas mantidas por telemóvel, por “cu bom” e nos treinos, quando a menor não executava os exercícios como ele pretendia, “gritava e ralhava”, usando palavrões.

No caso de outra menor, então com 13 anos, num treino, “abraçou-a e apalpou-lhe as nádegas, dizendo-lhe ‘és toda boa’”.

Já quando esta tinha 14 anos, em treinos e em estágios, por várias vezes dirigiu-lhe palavrões e injuriou-a, quando esta não fazia os exercícios como pretendido pelo treinador.

O acórdão deu ainda como provado factos relativos a uma terceira menor que, aos 13 anos, após publicar uma fotografia sua em biquíni numa rede social, o treinador reagiu com várias expressões, incluindo “papava toda”.

Para o tribunal, o arguido agiu “com o propósito concretizado de satisfazer os seus impulsos sexuais lascivos”, empregando “termos íntimos/sexualizados” nas conversações com as menores, dirigindo a duas delas propostas de cariz sexual e praticando atos sexuais.

A todas, fez-se valer do ascendente que possuía, decorrente da idade, experiência e funções, e da confiança que aquelas nele depositavam, salientou o acórdão, segundo o qual o treinador pôs em causa o normal desenvolvimento sexual das menores que, por exemplo, se sentiram constrangidas e perturbadas.

De acordo com o documento, em julgamento, o arguido negou “a generalidade dos factos” imputados, explicando que “todos os toques/contactos físicos” eram “unicamente destinados a corrigir posturas corporais no exercício das suas funções de treinador”, negando ainda ter dirigido palavrões/vernáculo às menores.

Ainda assim, admitiu que a uma delas chamava “pela alcunha de ‘cu bom’” e que, no caso do comentário à fotografia, pediu desculpa e apagou logo depois.

Para a formação da convicção do tribunal, “foram decisivas as declarações para memória futura prestadas” pelas ofendidas, que fizeram “relatos claros, circunstanciados e coerentes”.

“O arguido tinha fácil acesso às menores e teve oportunidade para a prática dos factos, sendo que não se descortina qualquer motivo razoável que permita suspeitar sequer pela existência de qualquer mistificação/efabulação por parte das menores”, lê-se.

Na determinação da pena, o tribunal atendeu à “primodelinquência do arguido e a sua boa inserção familiar e social”, considerando que “a mera censura do facto e a ameaça da prisão realizam ainda, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição”.

O tribunal considerou ainda que, “não obstante a gravidade dos factos”, a proibição do arguido em exercer a sua actividade profissional de treinador “é condená-lo, sem mais, à indigência e total dependência económico-financeira dos progenitores”, pelo que rejeitou a aplicação de penas acessórias requeridas pelo MP.

Tópicos: abuso sexualcolectivo de juizesjustiçamenoressociedadeTribunal de Leiria
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