PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assine desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Home Opinião

A Directiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital: artigos 15.º e 17.º

A aprovação da Directiva constitui uma vitória das indústrias de conteúdos e imprensa

Ana Rita Vilhena, consultora jurídica Ana Rita Vilhena, consultora jurídica
19 de Maio de 2021
em Opinião
Share on FacebookShare on Twitter
Ana Rita Vilhena, consultora jurídica
Ana Rita Vilhena, consultora jurídica19 de Maio de 2021

 Portugal tem até ao próximo dia 7 de Junho para transpor a Directiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.

Esta Directiva veio retomar o debate sobre as várias questões específicas relacionadas com a exploração de obras no âmbito digital (internet) e a protecção concedida aos respetivos titulares de direitos.

A aprovação da Directiva constitui uma vitória das indústrias de conteúdos e imprensa sobre as grandes empresas da internet, que, a partir de agora, devem ajustar-se às novas imposições.

Está em causa a aplicação de normas mais rigorosas no que respeita ao uso de conteúdos protegidos.

Esta circunstância tem feito surgir uma série de debates e discussões online com a hashtag #saveyourinternet contra a aplicação de algumas das suas disposições.

Entre as disposições da Directiva que apresentam maior controvérsia estão os artigos 15.º e 17.º.

O artigo 15.º, relativo à “proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha”, atribui aos editores de publicações de imprensa (revistas e jornais, por exemplo) um novo direito – o direito de reprodução e de comunicação de obras ao público – relativo à utilização em linha das suas publicações.

Esta previsão constitui um importante avanço nesta matéria, vendo os editores reconhecido o seu contributo na produção de publicações. O artigo 17.º, respeitante à “utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha”, vem limitar o uso de conteúdo produzido por terceiros.

De acordo com esta disposição legal, as empresas operadoras de serviços da sociedade da informação, que armazenam e disponibilizam acesso a grandes quantidades de obras ou materiais, fornecidas pelos próprios utilizadores, deverão obter uma autorização dos titulares de direitos por exemplo, através da celebração de um acordo de concessão de licenças.

Com o propósito de proteger a criação de conteúdo, a Directiva acaba por criar um obstáculo à liberdade de criação e expressão.

Actualmente, as leis sobre esta questão já́ são muito rigorosas e o controlo do material publicado em determinadas plataformas é apertado.

No Youtube, por exemplo, há o Content ID, que pesquisa violações de direitos de autor nas publicações e analisa a possibilidade de o vídeo poder vir a gerar receita para os titulares do direito.

Além disso, é possível excluir publicações que sejam publicadas sem autorização do titular do direito.

Uma plataforma que adopta este tipo de tecnologia é o Facebook. Naturalmente que este tipo de tecnologia tem falhas, não sendo total eficiente na procura dessas violações.

É importante assinalar que a Directiva prevê hipóteses de exclusão da responsabilidade, no caso de as plataformas provarem que envidaram esforços para obter uma licença ou autorização, ou que empregaram recursos para assegurar a indisponibilidade de determinadas obras e que agiram com elevados padrões de diligência profissional do setor, após receber um aviso suficientemente fundamentado pelos titulares dos direitos, no sentido de bloquear o acesso às obras.

A Directiva também criou excepções de conteúdo para enciclopédias online e para repositórios científicos e educativos, isentando ainda de responsabilidade as plataformas que tenham, simultaneamente, uma facturação anual inferior a dez milhões de euros, até cinco milhões de visitantes mensais e menos de 3 anos de presença no mercado europeu.

Esta é uma tentativa de proteger pequenas empresas e startups europeias que acabaram de entrar no mercado.

Ainda não estão bem claras as consequências da transposição desta directiva nos Estados-Membros.

Em todo o caso, uma coisa é certa estamos a passar por uma mudança no modo como a internet é actualmente utilizada. 

Artigo de opinião escrito ao abrigo de um acordo de parceria entre o JORNAL DE LEIRIA com J. PEREIRA DA CRUZ S.A.

Tópicos: ana rita vilhenacontend ddirectiva dos direitos de autordireitos de autoropiniãoPEREIRA DA CRUZredes sociaisyoutube
PartilharTweet

Mais informação

Opinião

Stress a stress, enche o copo

27 de Outubro de 2026
Cláudia Camponez, psicóloga educacional
Opinião

A (ir)relevância de lamber um ecrã

27 de Outubro de 2026
Paulo José Costa, psicólogo clínico
Opinião

Data centers e a fome por recursos

26 de Outubro de 2026
Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente
Próxima publicação
‘Pontes de Contacto’ é cultura a atravessar o Lis no dia da Cidade

'Pontes de Contacto' é cultura a atravessar o Lis no dia da Cidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

Pena suspensa para quatro jovens por roubo a idoso no concelho de Leiria

Filme português ganha prémio principal do Ha Ha Art Film Festival

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

MAIS VISTOS

Factos foram julgados no Tribunal de Leiria

Pena suspensa para quatro jovens por roubo a idoso no concelho de Leiria

28 de Outubro de 2026
A categoria de longas teve espaço em Pombal pela primeira vez e premiou Óculos de Sol Pretos

Filme português ganha prémio principal do Ha Ha Art Film Festival

28 de Outubro de 2026
Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

28 de Outubro de 2026
Um espectáculo interactivo e temático sobe ao castrelo de Leiria no sábado

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

28 de Outubro de 2026
Segundo a autarquia, as comportas provocam eutrofização no Arunca

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

28 de Outubro de 2026
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assine desde 0,39€ por semana
  • Subscreva as newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Estatuto editorial
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • 50 anos do Poder Local
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • Palavra de honra
  • Crítica
  • Opinião
  • Fotogalerias
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?