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Fica sem carta um ano e meio por ter atropelado três jovens em Ourém

Condutor foi condenado ainda a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, sujeito ao cumprimento de um regime de prova

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
14 de Fevereiro de 2022
em Sociedade
Fica sem carta um ano e meio por ter atropelado três jovens em Ourém
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O Tribunal de Santarém condenou hoje a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, o homem acusado de, em 2015, ter atropelado três adolescentes e de ter fugido do local do acidente, em Atouguia, no concelho de Ourém.

No acórdão, lido pelo presidente do coletivo de juízes, Nelson Barra, o homem foi ainda condenado na pena acessória de inibição de condução por um período de um ano e seis meses, sendo a suspensão da pena de prisão condicionada ao cumprimento de um regime de prova, a ser acompanhado pelos serviços de reinserção social, o qual inclui a obrigatoriedade de frequência de um curso de prevenção rodoviária.

A decisão do Tribunal de Santarém determinou ainda o pagamento, pela seguradora, de uma indemnização de 180.000 euros a um dos jovens (100.000 por danos biológicos e 80.000 por danos não patrimoniais) e de 170.000 euros ao outro (90.000 por danos biológicos e 80.000 por danos não patrimoniais), recebendo os pais do primeiro um total de 4.700 euros e a mãe do segundo 7.681 euros.

O terceiro jovem atingido desistiu da queixa. O homem, motorista de profissão, foi condenado pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física de dois menores e por um crime de omissão de auxílio.

Nelson Barra salientou que o arguido fugiu do local do acidente com “plena consciência da gravidade do que deixava para trás”, já que dois dos jovens “voaram por cima do veículo”, partindo o para-brisas.

Uma vez que a moldura criminal permitia a condenação com pena de prisão ou com multa, o tribunal justificou a decisão tomada com a “elevada necessidade de prevenção geral” e com o facto de, sendo motorista de profissão, lhe ser exigido um grau superior de cumprimento das regras de condução.

O tribunal teve em conta a inexistência de condenações anteriores, salientando o presidente do coletivo que a condenação hoje proferida deve fazer o arguido refletir e interiorizar a gravidade do seu comportamento.

O acidente ocorreu na tarde de 16 de agosto de 2015, quando o homem, que conduzia uma viatura ligeira de mercadorias na estrada entre Alvega e Atouguia, num local onde a velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros/hora, ao descrever uma curva acentuada, embateu nos jovens, à data com 12, 13 e 14 anos, e que circulavam de bicicleta em sentido contrário.

Dois dos jovens foram projectados para cima do veículo, estilhaçando o para-brisas e caindo inanimados no solo, enquanto o terceiro, que ia à boleia numa das bicicletas, foi projectado para o chão, ficando a queixar-se da perna.

“Apesar das colisões, o arguido não parou e abandonou o local sem que tivesse verificado o estado em que as crianças ficaram, tendo continuado a sua marcha em direcção a Atouguia”, estacionou o veículo na sede da empresa para a qual trabalhava e permaneceu junto a um ribeiro até às 07:00 do dia seguinte, quando se apresentou à GNR, afirmava o despacho de acusação.

“Apesar de ser notório que as crianças estariam em risco de vida, ou, pelo menos, com lesões físicas graves, e que necessitavam de cuidados médicos emergentes devido à sua conduta, o arguido, agindo de modo livre, deliberado e consciente, desinteressou-se pela situação e seguiu a sua marcha sem parar, sem prestar socorro, sem providenciar pelo chamamento de auxílio médico ou verificar que alguém o fazia, deixando os assistentes caídos no chão, a sangrar, com nítidos sinais de lesões graves, indiferente ao que aconteceria com estes”, afirmava o Ministério Público.

Hoje, o tribunal deu como provados os factos constantes da acusação.

Tópicos: justiçaOurém
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