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Incêndios: Governo declara situação de alerta entre segunda e terça-feira

O Governo determinou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território continental, entre as 00:00 de segunda-feira e as 23:59 de terça-feira, face às previsões meteorológicas que apontam para “significativo agravamento do risco de incêndio rural”.

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
26 de Julho de 2020
em Sociedade
Incêndios: Governo declara situação de alerta entre segunda e terça-feira
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“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática determinaram este domingo a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente”, avança em comunicado o gabinete do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

De acordo com o documento, “a situação de alerta abrange o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 27 de julho e as 23:59 horas do dia 28 de julho”.

“Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”.

No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas várias medidas, entre elas a “proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem”.

Fica ainda proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração bem como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como “a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.

A declaração de situação de alerta proíbe ainda “trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais”, tal como já tinha anunciado o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

No comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita sublinha que a declaração da situação de alerta implica, entre outros aspectos, “a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.

A situação de alerta implica ainda “o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da Saúde e da Segurança Social através da respectiva tutela” bem como “a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais” e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

As equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição) vêem também aumentado o seu nível de prontidão.

Estão ainda previstas acções de patrulhamento pela GNR e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea.

A situação de alerta prevê ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, “salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência”.

A Força Aérea deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

A declaração da situação de alerta determina ainda o imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os Centros de Coordenação Operacionais Distritais.

Tópicos: alertaIncêndios
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