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Maioria dos municípios inicia época balnear a 12 de Junho

"A necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se", afirmou Mariana Vieira da Silva

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
11 de Maio de 2021
em Sociedade
Maioria dos municípios inicia época balnear a 12 de Junho
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A maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de Junho, disse hoje o ministro do Ambiente e da Ação Climática, indicando que a fixação dessa data vai ser publicada esta semana.

“Depende de município para município, porque são os municípios que fixam essa mesma data. Sei dizer que a maior parte dos municípios escolheu o sábado, dia 12 de Junho, para o início da época balnear”, afirmou o governante João Matos Fernandes, no âmbito de uma audição regimental na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

O tema da época balnear surgiu pela voz do deputado do CDS-PP Pedro Morais Soares, que questionou o ministro sobre a data de início e quando está previsto sair o diploma sobre as regras da Direcção-Geral da Saúde para as praias.

Relativamente às regras de acesso e ocupação das praias, o ministro do Ambiente referiu que o decreto-lei foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, para que possa ser publicado no Diário da República.

“Acreditamos que as regras, sendo tão semelhantes às do ano passado, não há nenhuma razão para que não seja [promulgado] e será publicado em breve”, declarou João Matos Fernandes.

Na quinta-feira, o Governo aprovou as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, com alterações em relação ao ano passado ao nível da actividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se mantêm “em larga medida” as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com excepção das “relativas à actividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.

“As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se”, afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as alterações a introduzir este ano.

Na semana anterior à aprovação do diploma, também em conferência de imprensa após a reunião semanal do executivo, o primeiro-ministro, António Costa, tinha revelado que o Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu no ano passado devido à pandemia.

“Os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado”, lê-se no comunicado hoje divulgado, no ponto relativo à aprovação do decreto-lei que “estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias”.

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.

Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Tópicos: 12 de junhocovid-19época balnearpraias
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