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Home Economia

Termina hoje prazo para contribuintes validarem despesas no e-fatura

Hoje termina também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Redacção Redacção
15 de Fevereiro de 2018
em Economia
Termina hoje prazo para contribuintes validarem despesas no e-fatura
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O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as facturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, termina hoje, quinta-feira.

Os contribuintes devem verificar se as suas facturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e, caso detectem alguma omissão, devem proceder ao registo das facturas em falta (na área 'complementar informação facturas').

Também podem verificar se as facturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Actividade Económica (CAE) correcto.

Hoje termina também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o 'modelo 3' com estes elementos pessoais actualizados.

Eis algumas das principais áreas nas quais será possível obter deduções no IRS:

Despesas gerais familiares
A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.

IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.

No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com factura.

Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.

As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de actividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as facturas que dizem respeito a alimentação em cantinas.

Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com factura ou recibo de rendas electrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros.

Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.

Tópicos: efacturafinançasirs
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