PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assinar desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Home Economia

Termina hoje prazo para contribuintes validarem despesas no e-fatura

Redacção Redacção
15/02/18 12:02
em Economia
Termina hoje prazo para contribuintes validarem despesas no e-fatura
Share on FacebookShare on Twitter

O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as facturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, termina hoje, quinta-feira.

Os contribuintes devem verificar se as suas facturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e, caso detectem alguma omissão, devem proceder ao registo das facturas em falta (na área 'complementar informação facturas').

Também podem verificar se as facturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Actividade Económica (CAE) correcto.

Hoje termina também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o 'modelo 3' com estes elementos pessoais actualizados.

Eis algumas das principais áreas nas quais será possível obter deduções no IRS:

Despesas gerais familiares
A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.

IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.

No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com factura.

Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.

As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de actividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as facturas que dizem respeito a alimentação em cantinas.

Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com factura ou recibo de rendas electrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011, até 296 euros.

Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.

Tópicos: efacturafinançasirs

RELACIONADOS

Leiria não mexe nas taxa de IMI, derrama e participação do IRS
Sociedade

Leiria não mexe nas taxa de IMI, derrama e participação do IRS

Setembro 8, 2026
Obras na Escola 2, 3 D. Dinis são prioridade da Câmara de Leiria
Sociedade

Obras na Escola 2, 3 D. Dinis são prioridade da Câmara de Leiria

Agosto 16, 2026
Finanças de Porto de Mós não vão encerrar
Saúde

Finanças de Porto de Mós não vão encerrar

Maio 31, 2026
Próxima publicação
Entrevista | David Marçal: “a engenharia genética poderá permitir-nos viver mais”

Entrevista | David Marçal: “a engenharia genética poderá permitir-nos viver mais”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Inqualificável

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

MAIS VISTOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Setembro 12, 2026
Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Setembro 12, 2026
Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Setembro 12, 2026
Inqualificável

Inqualificável

Setembro 12, 2026
Sónia Gonçalves Pereira, Médica, investigadora
Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Setembro 12, 2026
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assinar desde 0,39€ por semana
  • Subscrever newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Comunidades
  • 50 anos do Poder Local
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • É quinta-feira, foge comigo
  • Palavra de honra
  • Críticas
  • Fotogalerias
  • Estatuto editorial
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?