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Home Opinião

A propriedade industrial e a manutenção da competitividade na indústria de moldes

Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial
01/02/21 01:02
em Opinião
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Cláudia Freixinho Serrano, advogada e agente oficial da Propriedade Industrial

Com considerável influência nos números apresentados está a indústria de moldes, encontrando-se na região Centro as maiores empresas do sector.
A indústria dos moldes é de importância vital para a economia nacional.

De acordo com os dados apresentados pela Cefamol – Associação Nacional da Indústria de Moldes, em 2019 o valor total de produção estimado foi de cerca de 682 milhões de euros.

Ainda nesse ano, Portugal exportou mais de 90% da sua produção total, ocupando a 3.ª posição na Europa e a 8.ª a nível mundial, atingindo as exportações do sector – que se dirigiram a 84 mercados distintos – um valor que ascendeu a mais de 614 milhões de euros.

Na sua qualidade de players a nível internacional, as empresas do sector são obrigadas a apostar fortemente na inovação tecnológica, de modo a adaptarem-se às necessidades dos seus Clientes e manterem-se competitivas.

A actual situação de pandemia, com efeitos nefastos na economia nacional e internacional, obviamente afectou este sector, havendo agora necessidade de readaptar estas empresas às actuais necessidades do mercado, mantendo a sua competitividade. 

Nessa medida, a necessidade de inovação nunca foi tão imprescindivel.

E a propriedade industrial tem um papel relevante neste aspecto, permitindo a protecção, através do registo, não só das invenções – enquanto patentes ou modelos de utilidade –, mas também dos desenhos ou modelos que, pela sua novidade e singularidade, permitam a obtenção de um direito exclusivo – que pode durar até 25 anos – de o utilizar e de proibir a sua utlização por terceiros sem o seu consentimento.

O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, formas, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

A esse respeito, é importante saber que teve início a 11 de Janeiro de 2021, no âmbito do Fundo PME (Pequenas e Médias Empresas), apoiado pela Comissão Europeia e pela EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia), a primeira das cinco calls que visam incentivar as PME a desenvolver as suas estratégias de Propriedade Intelectual através da apresentação de novos pedidos de registo de marca e/ou de desenho ou modelo.

Trata-se de um mecanismo de reembolso baseado em subvenções que habilita uma PME, mediante a formalização da respectiva candidatura durante as calls previstas para 2021, a usufruir do reembolso de um montante máximo até 1.500€.

Tópicos: advogadaCefamolj pereira da cruzopiniãopropriedade industrial

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