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Tribunal de Leiria absolve coordenador-geral da Misericórdia de Leiria no processo das vacinas

Juíza considerou não haver provas que Diogo Batalha chamou familiares do provedor para vacinação indevida

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
13 de Dezembro de 2022
em Sociedade
Tribunal de Leiria absolve coordenador-geral da Misericórdia de Leiria no processo das vacinas
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O Tribunal de Leiria absolveu Diogo Batalha, coordenador-geral da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, do crime de falsas declarações, por não se provar que indicou indevidamente o nome de familiares do provedor para a vacinação contra a Covid-19, em Janeiro de 2021.

Segundo a sentença de 7 de Dezembro proferida pela  juíza do tribunal singular de Leiria não se provou que tenha sido o arguido Diogo Batalha a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, como forma de agradar a este.

Na fundamentação da decisão da matéria de facto, o documento a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso refere que a mulher do provedor, Leonor Poço, testemunhou ao tribunal ter recebido uma chamada da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, “pensa que de uma voz feminina”.

“O Tribunal fundou a sua convicção na análise crítica do conjunto da prova produzida e examinada em audiência (…) mormente, da análise da prova documental junta aos autos, conjugada com a apreciação crítica das declarações prestadas pelo arguido e pelas testemunhas ouvidas em audiência”, lê-se na sentença.

Não se provou que arguido quis agradar ao provedor

Para a juíza não ficou provado que “o arguido tenha querido agradar ao dirigente máximo da sua entidade patronal, o provedor Carlos Poço, sabedor da importância que este dava à vacinação”.

“Não conseguimos concluir, para além da dúvida razoável, que o domínio do facto quanto à decisão tomada de que as doses sobrantes do frasco de vacinação em causa seriam concretamente destinadas à vacinação dos familiares do senhor provedor”, indica a sentença, ao salientar que numa “dúvida razoável” “faz-se operar o princípio in dubio pro reo, dando como não provados os respectivos factos”.

A juíza escreve ainda que, por outro lado, “se a intenção do arguido fosse a alegada na acusação (agradar ao senhor provedor da instituição de que era trabalhador/”administrador”), de acordo com as regras de experiência comum, até seria normal que fosse ele próprio a alertar o senhor provedor ou a família do mesmo para tanto, o que não ocorreu (tendo sido uma voz feminina quem o fez)”. 

A magistrada acrescenta que “outros trabalhadores da mesma instituição tiveram intervenção nos factos”.

Acusação não foi confirmada

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Coimbra acusou Diogo Batalha da prática de um crime de falsas declarações, em Novembro de 2021.

A acusação refere que, o arguido – que foi indicado com a função de administrador hospitalar, mas que o mesmo esclareceu ser coordenador-geral, – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”, no dia 19 de Janeiro de 2021.

Segundo o MP, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.

Durante o julgamento, ficou provado que não foi aberto um frasco adicional. “A certa altura do acto vacinal, a equipa de vacinação confrontou-se com a circunstância de ter que vacinar uma médica por indicação da delegada de saúde e coordenadora da vacinação e de haver ainda um funcionário da ERPI por vacinar, equacionando não abrir o último frasco”, evitando o “desperdício das quatro restantes doses”.

O arguido garantiu que encontraria as pessoas que faltavam. Uma delas foi o próprio, que a enfermeira admitiu que não a chocou porque era funcionário e Diogo Batalha pediu a uma funcionária para “arranjar” outras três.

Tópicos: administrador santa casa da misericórdiacovid-19crime falsas declaraçõesdiogo batalhajulgamentojustiçaLeiriasociedadeTribunal de Leiriavacinas
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