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Home Sociedade

Tribunal de Leiria absolve coordenador-geral da Misericórdia de Leiria no processo das vacinas

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
13/12/22 09:12
em Sociedade
Tribunal de Leiria absolve coordenador-geral da Misericórdia de Leiria no processo das vacinas
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O Tribunal de Leiria absolveu Diogo Batalha, coordenador-geral da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, do crime de falsas declarações, por não se provar que indicou indevidamente o nome de familiares do provedor para a vacinação contra a Covid-19, em Janeiro de 2021.

Segundo a sentença de 7 de Dezembro proferida pela  juíza do tribunal singular de Leiria não se provou que tenha sido o arguido Diogo Batalha a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, como forma de agradar a este.

Na fundamentação da decisão da matéria de facto, o documento a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso refere que a mulher do provedor, Leonor Poço, testemunhou ao tribunal ter recebido uma chamada da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, “pensa que de uma voz feminina”.

“O Tribunal fundou a sua convicção na análise crítica do conjunto da prova produzida e examinada em audiência (…) mormente, da análise da prova documental junta aos autos, conjugada com a apreciação crítica das declarações prestadas pelo arguido e pelas testemunhas ouvidas em audiência”, lê-se na sentença.

Não se provou que arguido quis agradar ao provedor

Para a juíza não ficou provado que “o arguido tenha querido agradar ao dirigente máximo da sua entidade patronal, o provedor Carlos Poço, sabedor da importância que este dava à vacinação”.

“Não conseguimos concluir, para além da dúvida razoável, que o domínio do facto quanto à decisão tomada de que as doses sobrantes do frasco de vacinação em causa seriam concretamente destinadas à vacinação dos familiares do senhor provedor”, indica a sentença, ao salientar que numa “dúvida razoável” “faz-se operar o princípio in dubio pro reo, dando como não provados os respectivos factos”.

A juíza escreve ainda que, por outro lado, “se a intenção do arguido fosse a alegada na acusação (agradar ao senhor provedor da instituição de que era trabalhador/”administrador”), de acordo com as regras de experiência comum, até seria normal que fosse ele próprio a alertar o senhor provedor ou a família do mesmo para tanto, o que não ocorreu (tendo sido uma voz feminina quem o fez)”. 

A magistrada acrescenta que “outros trabalhadores da mesma instituição tiveram intervenção nos factos”.

Acusação não foi confirmada

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Coimbra acusou Diogo Batalha da prática de um crime de falsas declarações, em Novembro de 2021.

A acusação refere que, o arguido – que foi indicado com a função de administrador hospitalar, mas que o mesmo esclareceu ser coordenador-geral, – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”, no dia 19 de Janeiro de 2021.

Segundo o MP, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.

Durante o julgamento, ficou provado que não foi aberto um frasco adicional. “A certa altura do acto vacinal, a equipa de vacinação confrontou-se com a circunstância de ter que vacinar uma médica por indicação da delegada de saúde e coordenadora da vacinação e de haver ainda um funcionário da ERPI por vacinar, equacionando não abrir o último frasco”, evitando o “desperdício das quatro restantes doses”.

O arguido garantiu que encontraria as pessoas que faltavam. Uma delas foi o próprio, que a enfermeira admitiu que não a chocou porque era funcionário e Diogo Batalha pediu a uma funcionária para “arranjar” outras três.

Tópicos: administrador santa casa da misericórdiacovid-19crime falsas declaraçõesdiogo batalhajulgamentojustiçaLeiriasociedadeTribunal de Leiriavacinas

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