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Home Covid-19

Covid-19: Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23 horas

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
18/12/20 02:12
em Covid-19
Covid-19: Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23 horas
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Na noite de passagem de ano, de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23 horas e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13 horas.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental, independentemente do nível de risco

A proibição de circulação entre concelhos entre as 00:00 horas de 31 de Dezembro e as 5 horas de 4 de Janeiro, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, que tinha sido anunciada há 15 dias, mantém-se inalterada.

Em 5 de Dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de emergência que irá vigorar até ao dia 23, o Governo tinha avançado que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 2 horas.

No último Conselho de Ministros foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 para a época festiva, o primeiro-ministro admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infecções”, mesmo havendo confiança em que as famílias evitarão comportamentos de risco nessa altura.

Por isso, acrescentou, irá proteger-se “o Natal, com o sacrifício da passagem do ano”.

“Logo a seguir ao Natal temos de adoptar medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”, afirmou.

António Costa lembrou ainda as medidas a ter em conta nas celebrações natalícias, como reunir o menor número possível de pessoas, estar à mesa o tempo estritamente necessário, evitar espaços fechados e pouco arejados, e estar o máximo de tempo possível com máscara.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro e no fim de semana de 2 e 3 de Janeiro também haverá mudanças em relação ao que tinha sido anunciado para os horários dos restaurantes.

Assim, em todo o território continental, no dia 31 os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 horas e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13 horas, “excepto para entregas ao domicílio”, conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

No Natal mantêm-se as medidas já previstas e anunciadas há cerca de duas semanas, ou seja, a circulação entre concelhos será permitida e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 2 horas nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus.

Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de Dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semana foi fixado nas 23 horas, será só às 2 horas.

Tópicos: concelhoscoronavíruscovid-19distritofim de anoinfecçãonatalpandemiasaúdesociedade

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