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A Lei n.º 50/2018 (uma regionalização sorrateira)

No entanto, a periculosidade maior dessa Lei não é o seu modelo financeiro, mas sim o seu erro conceptual.

Márcio Lopes, docente do Politécnico de Leiria Márcio Lopes, docente do Politécnico de Leiria
3 de Janeiro de 2019
em Opinião
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Márcio Lopes, docente do Politécnico de Leiria
Márcio Lopes, docente do Politécnico de Leiria3 de Janeiro de 2019

Apesar de não haver uma hierarquia consensual sobre as funções do Estado, há funções que são consideradas mínimas, tais como a Saúde, a Educação, a Defesa Nacional e a Coesão Territorial.

A Lei n.º 50/2018 sobre a transferência de competências para as autarquias locais e as entidades intermunicipais já está em vigor. Em linhas gerais, esta lei-quadro contempla a transferência de competências para os municípios de um conjunto alargado de funções do Estado que vão desde a Educação até à gestão florestal.

E, em termos efectivos, como decorrerá esse processo alargado de descentralização do Estado? Até agora, ninguém sabe.

A Lei contempla um período transitório até 2021 e, do ponto de vista financeiro, é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD).

No âmbito do Orçamento de Estado 2019, o Governo chegou a prever o FFD, mas acabou por ser chumbado na especialidade. Ou seja, para este ano (ano de eleições) não há FFD, e todo o diploma fica adiado para 2020.

No entanto, a periculosidade maior dessa Lei não é o seu modelo financeiro, mas sim o seu erro conceptual.

A Lei baseia-se no princípio da coesão territorial e na igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público a partir da descentralização. Mas não se deve descentralizar bens públicos de carácter universal, como é o caso da Educação, num país com acentuadas assimetrias regionais.

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (35 concelhos) concentram 45% da população residente no País e representam 6% do território.  [LER_MAIS] Ou seja, 55% da população ocupa 94% do território.

Das quase 700 mil empresas em funcionamento no País, cerca de 40% estão nos distritos de Lisboa e Porto. Se Portugal fosse uma jangada, já há muito que teria naufragado.

No ano passado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses previu um FFD de cerca de 900 milhões de euros, onde 800 milhões seriam para o sector da Educação.

De facto, quando a Lei 50/2018 tiver força vigente e modelo de financiamento (até 2021), a política pública de Educação vai desequilibrar ainda mais o País. O maior montante de FFD irá certamente para os municípios onde houve maior concentração populacional e de actividade económica.

A Educação é um bem público, salvaguardada pela Constituição, e é uma função do Estado fundamental para o desenvolvimento do País e, sobretudo, para a diminuição das assimetrias regionais.

A Lei 50/2018 – que é uma regionalização sorrateira – peca por esse seu erro conceptual.

O que deveria ser uma estratégia de política pública nacional, o Governo lava as suas mãos e atribui aos municípios os seus desígnios em termos de Educação.

Docente do IPLeiria

Tópicos: Márcio Lopesopinião
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