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Home Conteúdo Comercial

A propriedade intelectual no contexto das Agendas Mobilizadoras do Plano de Resolução e Resiliência

Filipa Pereira, agente oficial da Propriedade Industrial e Especialista em Patentes

5 de Abril de 2024
em Conteúdo Comercial
A propriedade intelectual no contexto das Agendas Mobilizadoras do Plano de Resolução e Resiliência
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Com um prazo de execução até 31.12.2025, encontra-se a decorrer a implementação dos projetos das Agendas Mobilizadoras e Verdes para a Inovação Empresarial, resultante do Plano de Resolução e Resiliência (PRR).

Num universo 53 Agendas Mobilizadoras estruturadas em consórcios compostos por empresas, entidades de investigação, associações empresariais, clusters, entidades da Administração Pública, entre outros parceiros, estas agendas visam estabelecer sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico contribuindo para o incremento da competitividade e resiliência da economia portuguesa, com base em investigação, na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva com uma contribuição na transição digital e climática. Em suma, por meio de financiamento, este programa específico do PRR junta, em grosso modo, empresas nacionais – de grande dimensão e PMEs – e Unidades de Investigação num Consórcio, para que em conjunto produzam algo novo e inovador que resulte em produtos e serviços que possam chegar ao mercado com um valor acrescentado e de interesse para o mercado global.

Cada agenda mobilizadora é segmentada num sector específico de atuação e é composta por dezenas de entidades, chegando mesmo à centena, e a qual se divide em subprojectos integrados por entidades com diversas valências técnicas focadas no desenvolvimento de uma solução, seja essa um novo produto, um novo método ou utilização, um novo serviço suportado por uma aplicação, mais digital e mais ecológico. Fazendo as contas, desta sinergia podem resultar centenas de soluções inovadoras passíveis de serem protegidas por direitos de propriedade intelectual (PI).

A questão mais imediata que se coloca é “como identificar os direitos de propriedade intelectual resultantes da atividade criativa e inventiva e como gerir estes direitos no âmbito de um consórcio?”

Importa primeiro ter presente o tipo de direitos, nomeadamente 1) uma marca que visa distinguir um produto ou serviço por meio de um sinal; 2) um desenho ou modelo que visa proteger a aparência de um produto; 3) uma patente que visa proteger uma solução técnica para um problema técnico específico e ainda prever possíveis 4) direitos de autor que para além das criações intelectuais do domínio literário, científico e artísticos também se inclui o software que pode ser protegido.

Sendo soluções desenvolvidas em âmbito de consórcio podem daí resultar direitos em cotitularidade em que o direito ao direito pode ser detido por várias entidades.

É assim de extrema importância o planeamento de todas as ações no subprojecto bem como uma revisão periódica, acompanhado do registo da contribuição de cada interveniente do ponto de vista quantitativo e qualitativo. Este exercício será um suporte de valor na preparação de possíveis acordos escritos de partilha dos direitos de PI.

Os intervenientes devem ainda avaliar em que fase do subprojecto devem ser contemplados o registo de direitos de PI, que dependerá do tipo de direito em causa e da fase de maturidade do projeto.

No âmbito da proteção das invenções, um pedido de patente deve ser submetido antes de qualquer divulgação publica uma vez que uma divulgação feita até pelos próprios interessado pode comprometer os requisitos de patenteabilidade de um pedido de patente.  

Lembrar ainda que estes projetos são regidos por uma cláusula de confidencialidade, no entanto caso existam outros participantes que não estejam devidamente identificados, acordos de confidencialidade devem ser equacionados para acautelar possíveis fugas de informação.

Voltando à premissa inicial, para que um produto/serviço Português chegue ao mercado com um valor acrescentado e de interesse para o mercado global, não basta por si só ser diferenciador, tem de ser protegido.

O valor acrescentado do produto é conferido pelas suas características técnicas diferenciadoras combinado com a sua valorização através de um bem intangível, os direitos de PI, o que torna as novas soluções num passaporte de valor para o mercado além-fronteiras.

 

Tópicos: como identificar os direitos de propriedade intelectual resultantes da atividade criativaj pereira da cruzpatentespropiedade intelectual
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