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Home Conteúdo Comercial

A Propriedade Intelectual no Metaverso

Se a sua empresa está a preparar-se para a sua expansão no Metaverso deverá aconselhar-se de forma a garantir uma proteção adequada

25 de Maio de 2023
em Conteúdo Comercial
A Propriedade Intelectual no Metaverso
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Ceticismos à parte, a verdade é que cada vez são mais as pessoas que entram no espaço virtual tridimensional designado por Metaverso.

Mas o que é o Metaverso de que tanto se tem falado nos últimos tempos? A palavra Metaverso – meta (transcendência) + (uni)verso, foi cunhada por Neal Stephenson em 1993 e reporta-se a um vasto espaço virtual que liga as pessoas e empresas entre os mundos físico e digital, permitindo-lhes controlar a sua própria identidade, dados, bens e produtos, através de interações com tecnologias como blockchain, 5G e, claro, Inteligência Artificial (IA).

Neste artigo, analisamos a forma como a proteção da Propriedade Intelectual (PI) é aplicada no mundo virtual e de que forma se poderá assegurar a proteção eficaz dos mesmos.

O primeiro desafio prende-se com o facto de a maioria dos direitos de PI serem limitados territorialmente. Assim, as empresas que pretendam investir no mundo virtual, deverão começar por analisar o seu portefólio de direitos de PI (registados e não registados) por forma a avaliar da necessidade de alargar a proteção desses direitos em função da utilização que pretendem fazer no Metaverso (atual e futura).

Há que ter em consideração as características dos principais direitos de PI e desafios da defesa destes direitos no Metaverso.

Direitos de Autor: A vantagem deste tipo de direito prende-se com o facto de a sua proteção existir sem necessidade de registo, gozando ainda de uma proteção alargada a nível territorial. No entanto, devido à facilidade com que os direitos de autor podem ser violados no online também surge a dificuldade na identificação do infrator. Um problema específico está ainda relacionado com os NFT (Non-Fungible Token) já que qualquer pessoa pode converter uma obra protegida por direitos de autor num NFT, o que conduz a um conflito entre os direitos do autor original da obra e os do criador do NFT no Metaverso.

Marcas: É uma ferramenta útil para a proteção dos produtos e serviços virtuais. Deverá, no entanto, assegurar-se que os registos de marcas incluem a utilização virtual e do Metaverso, isto é, as marcas também deverão proteger o equivalente digital dos produtos físicos. Por exemplo, a McDonald’s registou a sua marca para restaurantes virtuais que oferecem entregas ao domicílio.

Patentes: Na eventualidade de serem criadas tecnologia patenteáveis no metaverso, deverá assegurar-se a proteção das mesmas. As patentes no metaverso devem cumprir os mesmos requisitos básicos de patenteabilidade que os produtos físicos, nomeadamente a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Um dos problemas destas invenções no mundo virtual é saber-se quem é o inventor.

Em face destas questões, se a sua empresa está a preparar-se para a sua expansão no Metaverso deverá aconselhar-se primeiro, por forma a garantir uma proteção adequada dos seus direitos de propriedade intelectual atuais e futuros.

Artigo escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Tópicos: Ágata Pinhoconteúdo comercialdireitos no metaversoj pereira da cruzmetaversoopinião
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