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Home Sociedade

Advogado de segurança considera acusação “demasiado genérica”

Redacção Redacção
11/01/18 12:01
em Sociedade
Advogado de segurança considera acusação “demasiado genérica”
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O advogado de um dos principais arguidos do processo Punho Cerrado, que começou hoje a ser julgado, considerou que a acusação é "demasiado genérica" e "impossível de provar” porque refere factos que “não aconteceram”.

O Tribunal Judicial de Leiria começou hoje a julgar o processo “Punho Cerrado”, em que 21 pessoas e uma sociedade estão acusadas de associação criminosa, extorsão e exercício ilícito da atividade de segurança privada, entre outros crimes.

A acusação envolve também os crimes de coacção e coacção agravada, ofensa à integridade física qualificada, ameaça e ameaça agravada, exercício ilícito da actividade de segurança privada, detenção de arma proibida e violência doméstica.

Na sessão de hoje, o advogado de Paulo Miguel, um dos sócios da extinta empresa de segurança privada Lexsegur e um dos principais arguidos do julgamento, referiu que "esta acusação é demasiado genérica e abrangente de uma forma impraticável".

"Desde o início que a defesa do Paulo Miguel sustenta que esta acusação peca por ser demasiado genérica, imputando factos" que, para o advogado Luís Miguel Rodrigues, "serão impossíveis de provar porque não aconteceram".

Segundo o advogado, os cinco arguidos que hoje prestaram declarações "foram unânimes em esclarecer que o que aconteceu na passagem da clientela da Lexsegur para a [também empresa de segurança privada] 365 parece um processo perfeitamente lícito, legal e transparente".

Para Luís Miguel Rodrigues, das declarações de hoje "o que resulta é que esse negócio aconteceu, os trabalhadores foram transferidos e começaram a receber os ordenados pela 365 e a cumprir as ordens da 365".

Relativamente a Paulo Miguel, o advogado afirmou não ter encontrado "qualquer matéria que tenha sido provada, nem ao de leve".

 

Segundo o Ministério Público, em 2015 e 2016, nos distritos de Leiria e Coimbra, os arguidos, “inseridos numa estrutura criminosa, visaram forçar possuidores de determinados estabelecimentos, sobretudo de diversão noturna, a celebrarem contratos de prestação de segurança privada, fixando os preços, as condições de serviço, o meio de pagamento e a quantidade de segurança, os quais acatavam com receio de sofrerem represálias”.

O MP sustenta que os arguidos terão recorrido à coacção e à força física, "sendo auxiliados pelo uso de armas, que seriam utilizadas contra quem se opusesse às suas intenções, chegando a molestar o corpo de vítimas, que cediam com sério receio da sua vida, da sua integridade física e de bens de valor patrimonial elevado, como os referidos estabelecimentos".

Leia mais na edição da próxima quinta-feira

Tópicos: julgamentosegurança privadatribunal

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