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Home Sociedade

Alargamento excepcional do horário de funcionamento dos estabelecimentos na Passagem de Ano

Redacção Redacção
26/12/25 05:12
em Sociedade
Alargamento excepcional do horário de funcionamento dos estabelecimentos na Passagem de Ano
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Os estabelecimentos comerciais da Nazaré, em particular os de bebidas (bares), irão funcionar em horário alargado, excepcionalmente, durante o período da Passagem de Ano, à semelhança do que tem vindo a ser adotado em anos anteriores, anuncia a Câmara Municipal.

“A medida tem em consideração a elevada afluência de visitantes à vila da Nazaré nesta época, sobretudo de públicos mais jovens, para quem o concelho assume um papel relevante enquanto polo de animação e diversão noturna, bem como a importância de garantir que residentes e visitantes possam usufruir plenamente da oferta turística, cultural e recreativa existente”, prossegue a autarquia.

“O alargamento excepcional do horário visa, igualmente, dinamizar o tecido económico local, reconhecendo o contributo dos estabelecimentos comerciais para a vitalidade económica do concelho durante este período festivo, num contexto em que o Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços não prevê disposições específicas para esta situação.”

Nessa medida, os horários serão os seguintes: na noite de 29 de Dezembro, até às 3 horas do dia seguinte; na noite de 30 de Dezembro, até às 4 horas do dia seguinte; e na noite de 31 de Dezembro, até às 6 horasdo dia seguinte.

“Numa perspetiva de equidade, o alargamento do horário será extensível aos demais estabelecimentos comerciais do concelho, ficando, contudo, condicionado ao rigoroso cumprimento de regras específicas, designadamente: utilização exclusiva de copos e garrafas de plástico, sendo expressamente proibida a disponibilização de recipientes de vidro; proibição da utilização ou colocação de dispositivos de amplificação sonora no exterior dos estabelecimentos, incluindo em áreas de ocupação da via pública, ainda que licenciadas; cumprimento integral do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.o 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação actual), não podendo ser ultrapassados os limites legais de emissão sonora”, realça o município.

A câmara nota que “o incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas determinará a cessação imediata da autorização concedida”.

Tópicos: ano novohoráriosNazaré

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