Os títulos de sócio honorário atribuídos pela União de Leiria a Pedro Proença, Derlei, Joaquim de Almeida e Rivaldo violam os estatutos do clube, uma vez que estes nomes não foram votados, em Assembleia Geral, pelos sócios.
Segundo o documento, no artigo 43.º, este título pode ser atribuído “aos indivíduos ou às colectividades que, estranhos ou não ao clube, se notabilizem por actos que socialmente enobreçam ou enriqueçam o património de prestígio moral ou material da União Desportiva de Leiria, do desporto e da educação física, do distrito de Leiria ou do País, em termos de tais serviços serem, como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral”.
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