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Home Sociedade

Bombeira assumiu ter provocado incêndio por “distração” em Pedrógão Grande

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
18/06/25 04:06
em Sociedade
Bombeira assumiu ter provocado incêndio por “distração” em Pedrógão Grande
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Uma bombeira no quadro de reserva, de 44 anos, assumiu hoje ao colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria ter provocado um incêndio “por distração”, garantindo que desconhece o segundo fogo de que está a acusada.

Na primeira sessão de julgamento, a mulher, que está acusada da prática de dois crimes de incêndio florestal no concelho de Pedrógão Grande, adiantou que fez uma caminhada e “por distração” tocou com a ponta do cigarro nos fetos e ateou o fogo. “Tentei apagar com os pés e não consegui. Liguei para o 117 de imediato. Não foi de propósito. Foi descuido.”

A arguida negou, contudo, ter conhecimento de um outro incêndio que deflagrou na mesma ocasião, confirmando que estava a fumar, mas que apagou o mesmo com o pé. Confrontada pelo procurador do Ministério Público sobre como teria deflagrado o fogo, a acusada respondeu: “Não faço a mínima ideia. Não vi nada.”

No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que a arguida, actualmente com medida de coacção de prisão domiciliária, ateou os fogos na tarde de 2 de Junho de 2024.

A mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direcção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa para o chão, que “se encontrava densamente povoado de mato e feno”, provocando um foco de incêndio.

O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados, de acordo com o Ministério Público.

Seguindo depois o seu trajecto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e “colocou-o, aceso, no chão, em cima de denso mato e feno”, o que originou novo foco de incêndio, “tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados”.

A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP.

“A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva” dado “não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros”, acrescentou o MP.

Para o MP, a arguida actuou “com o propósito concretizado de incendiar” materiais vegetais inflamáveis, “prevendo a possibilidade de colocar em perigo, como efetivamente colocou, a zona florestal circundante, os ocupantes do parque de campismo” e a habitação, “criando perigo da sua destruição, bem como perigo para a integridade física e vida dos [seus] ocupantes”.

A bombeira do quadro de reserva da corporação dos Voluntários de Pedrógão Grande foi detida em 06 junho de 2024 pela Polícia Judiciária.

Então, fonte da corporação explicou à Lusa que a arguida, funcionária na Câmara de Pedrógão Grande, transitou para o quadro de reserva em
Fevereiro desse ano por incumprimento de serviço obrigatório.

A arguida chegou acompanhada de uma enfermeira a quem o juiz questionou se estava em condições de ser submetida a julgamento. A profissional de saúde confirmou a capacidade da mulher. Contudo, na próxima audiência a mulher estará ausente, por se encontrar internada num hospital psiquiátrico.

 

Tópicos: fogo postoincendiáriaincêndiojulgamentomulherPedrógão GrandesociedadeTribunal de Leiria

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