PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assine desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Newsletters
  • Podcasts
Home Sociedade

Casal condenado a penas de prisão por abuso sexual da filha

Abusos terão começado quando a menina tinha entre os 7 e 8 anos. A mãe assistia às investidas do marido e nada fez para o travar

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
3 de Julho de 2023
em Sociedade
Casal condenado a penas de prisão por abuso sexual da filha
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta segunda-feira um casal a penas de prisão até 14 anos por crimes sexuais contra a filha.

O pai da vítima foi condenado, em cúmulo jurídico, a 14 anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e seis crimes de abuso sexual de menor dependente.

Já a mãe foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por cinco crimes de abuso sexual de criança e um crime de abuso sexual de menor dependente.

O tribunal entendeu não atenuar as penas, assinalando, que, no caso da mãe, que actuou por omissão, “detinha o ‘monopólio’ dos meios de salvamento” da filha.

Aos progenitores, ele de 43 anos, ela de 42 anos, ambos detidos preventivamente, o colectivo de juízes determinou ainda, como pena acessória, a proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou actividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período de 10 anos.

Acresce a proibição de assumirem a confiança de menor, em especial a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por 15 anos, o mesmo período em que ficam inibidos do exercício de responsabilidades parentais.

Ambos foram ainda condenados a pagar à filha, solidariamente, 50 mil euros de indemnização pelos prejuízos causados.

Os arguidos estavam acusados pelo Ministério Público da prática de 36 crimes de abuso sexual de menor e 99 crimes de abuso sexual de menor dependente, no caso da mãe na forma de comissão por omissão, tendo, antes da leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes comunicado uma alteração não substancial dos factos e uma alteração da qualificação jurídica.

O tribunal deu como provado, entre outros aspetos, que a vítima, quando tinha entre os 07 e 08 anos, quando a família vivia no estrangeiro, em datas e número de vezes não apurados, foi acariciada pelo arguido “na zona genital”, sendo que “em algumas dessas situações” introduziu os dedos na presença da mãe daquela.

O colectivo de juízes deu como provado outros crimes sexuais, já cometidos em Portugal, no concelho de Peniche.

Para justificar as suas condutas, em várias situações, o arguido disse à filha que “o que fazia era para a preparar para a sua vida sexual adulta”, lê-se no acórdão.

Segundo o documento, numa ocasião o pai teve relações sexuais com a filha, encontrando-se a mãe “presente, a ver tudo”, e depois interrompeu para o fazer com a mulher, “e assim sucessivamente”.

Noutra circunstância, o pai chamou a filha para a sua cama para que “visse os pais a terem relações sexuais”.

O tribunal adiantou que a ofendida falou com a mãe sobre os abusos e pediu-lhe para que falasse com o pai, para que parasse.

Em Maio de 2022, a vítima tornou a falar com a mãe, comunicando que ia fazer queixa-crime contra o pai, por recear que “este viesse a fazer o mesmo” com a irmã.

Entre outros aspectos, na questão da culpabilidade, o tribunal deu “total credibilidade” às declarações para memória futura da vítima, embora não sendo “capaz de concretizar, com rigor, o número de vezes em que os factos aconteceram – o que resulta compreensível face à idade da mesma à data dos factos e à frequência dos mesmos”, sendo possível “concluir, com segurança, pela ocorrência dos mesmos” no número de vezes elencado.

Na determinação das penas aplicadas, entre outros aspectos, pesaram “as elevadíssimas exigências de prevenção geral que se fazem sentir, atenta a frequência com que crimes desta natureza ocorrem no seio familiar, que deveria constituir factor de protecção, o alarme social que causam e as suas consequências nas vítimas”.

O tribunal considerou também “o modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos”, as circunstâncias em que ocorreram e a sua duração (mais de oito anos), com “agravamento das condutas praticadas ao longo do tempo”.

Tópicos: abuso sexualcasaljustiçaLeiriameninamenorpaistribunal
PartilharTweet

Mais informação

Um espectáculo interactivo e temático sobe ao castrelo de Leiria no sábado
Viver

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

28 de Outubro de 2026
As primeiras seis viaturas já foram entregues a igual número de corpos de bombeiros da região de Leiria
Sociedade

Região de Leiria aprova concurso para comprar seis viaturas e entregar a bombeiros

27 de Outubro de 2026
Chefe de Estado regressa a Leiria depois da Presidência Aberta que fez em Abril
Sociedade

Presidente da Republica vem a Leiria para visitar escolas

27 de Outubro de 2026
Próxima publicação
Paredes da Vitória

Câmara de Alcobaça recomenda viagens de autocarro para Paredes da Vitória e São Martinho do Porto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

Trocado por miúdos | A razão mora onde?

MAIS VISTOS

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

Projecto em marcha para recuperar Monte de São Bartolomeu e Mata do Valado, na Nazaré

28 de Outubro de 2026
Um espectáculo interactivo e temático sobe ao castrelo de Leiria no sábado

Halloween: fantasmas nos castelos da região e cinema de horror

28 de Outubro de 2026
Segundo a autarquia, as comportas provocam eutrofização no Arunca

Rio Arunca junto a Pombal não terá açude

28 de Outubro de 2026
Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

Reincidente em violência doméstica detido após agredir polícia e ameaçar a mulher em Pombal

28 de Outubro de 2026
Trocado por miúdos | A razão mora onde?

Trocado por miúdos | A razão mora onde?

28 de Outubro de 2026
Marta Bento, estudante de Relações Internacionais
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assine desde 0,39€ por semana
  • Subscreva as newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Estatuto editorial
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • 50 anos do Poder Local
  • Saúde
  • Comunidades
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • Palavra de honra
  • Crítica
  • Opinião
  • Fotogalerias
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?