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Home Sociedade

Casal condenado a penas de prisão por burlas com MB Way

Um dos arguidos estava acusado de mais de 60 crimes e apanhou uma pena de oito anos de prisão

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
20 de Novembro de 2023
em Sociedade
Casal condenado a penas de prisão por burlas com MB Way

(Foto: Jornal de Leiria/Arquivo)

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O Tribunal de Leiria condenou esta segunda-feira um homem na pena única de oito anos de prisão por 30 crimes de burla qualificada (um em co-autoria), 30 de acesso ilegítimo (um em co-autoria) e um de branqueamento, através do MB Way.

O arguido, de 30 anos e a cumprir pena numa prisão de Leiria, foi ainda condenado a pagar a uma lesada 8.346,01 euros e a outro 3.650 euros, pelos prejuízos causados.

Ao homem, foi concedido o perdão de um ano na pena única (ao abrigo da lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infracções no âmbito da Jornada Mundial da Juventude), pelo que tem a cumprir, nestes autos, sete anos de prisão.

O perdão é concedido sob condição de “não praticar infracção dolosa no ano subsequente” a 01 de Setembro de 2023 e de pagar as indemnizações determinadas pelo tribunal colectivo, que declarou perdida a favor do Estado a quantia de 43.451,79 euros, “correspondente à vantagem auferida pelo arguido com a prática dos ilícitos”.

O colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria condenou também uma arguida na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mas sujeita a regime de prova.

A arguida, de 36 anos, foi condenada por nove crimes de burla qualificada (um em co-autoria), 11 de acesso ilegítimo (um em co-autoria) e um crime de branqueamento, sendo que no seu caso não se aplica a amnistia.

O tribunal deu ainda como perdida a favor do Estado 11.466,84 euros, “vantagem auferida pela arguida com a prática” criminosa.

O colectivo de juízes considerou provado que os arguidos, em 2019, “decidiram, umas vezes sozinhos, outras vezes em conjunto”, na sequência de um “prévio plano que delinearam”, apropriarem-se de dinheiro “através do acesso às contas bancárias de terceiros”, obtendo “vantagens económicas para si próprios ou para terceiros que pretendessem beneficiar, com recurso” ao uso fraudulento da aplicação MB Way.

Para a concretização deste fim, os arguidos, que chegaram a ser namorados e não tinham então qualquer profissão ou actividade lícita remunerada, “aproveitando-se das vulnerabilidades dos sistemas informáticos bancários, concretamente da aplicação MB Way, e do desconhecimento sobre o funcionamento” desta por parte de muitos cidadãos, decidiram contactar várias pessoas, maioritariamente através das redes sociais.

Após adquirida alguma confiança, faziam-nas acreditar falsamente em informações/pedidos de empréstimo de quantias em dinheiro de baixo valor e convencê-las a emprestarem-lhes as quantias pedidas, através do MB Way.

A essas pessoas, os arguidos davam propositadamente instruções erradas, para, assim, conseguirem o acesso e o controlo às suas contas bancárias ou às contas bancárias às quais tinham acesso, conseguindo, com isso fazer várias operações nessas contas, como pagamentos, levantamentos e transferências.

Segundo o acórdão, os arguidos contactavam pessoas, pessoalmente ou através das redes sociais e de aplicações de encontros, a pretexto que se encontravam enrascados e sem combustível no veículo e sem dinheiro disponível no imediato para o abastecer, de que estavam com dificuldades económicas momentâneas e de que precisavam de carregar o telemóvel, mas não tinham acesso fácil à conta bancária.

Às vítimas, que “apenas aceitavam o proposto pelos arguidos com o propósito de os ajudar”, estes, com o argumento de que através do MB Way a transferência era mais segura e célere, “davam-lhes instruções intencionalmente erradas com o único propósito de lograrem aceder às contas bancárias”, para ficarem com o pleno controlo das mesmas e poderem realizar consultas de saldos, levantamentos em caixas Multibanco, transferências bancárias, pagamentos de serviços e bens.

O acórdão elenca 40 lesados (incluindo a avó do arguido), de todo o País, que ficaram sem quantias que vão desde os 80 aos 12.939 euros.

Os arguidos apenas lograram alcançar os seus objectivos através deste estratagema ardiloso, pois beneficiavam, quanto aos cidadãos que contactavam através das redes sociais, “do nulo ou do escasso conhecimento dos mesmos relativamente ao funcionamento do MB Way ou do generalizado desconhecimento quanto à necessidade imperiosa de guardarem sigilo quanto aos seus dados bancários e quanto aos procedimentos de segurança adoptados pelas instituições bancárias e pelo Banco de Portugal”.

Quanto às pessoas contactadas pessoalmente, o arguido beneficiou do desconhecimento de que “pudesse, através da mera autorização momentânea de acesso à conta, depois de conseguir o acesso e o controlo das suas contas bancárias, de se apropriar ilegitimamente dos valores nelas contidos”.

Tópicos: arguidosbancoburlacondenadoLeiriaMB WAYPJprisãoregião de LeiriaSIBStransferênciatribunal
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