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Home Economia

Comissões e subsídio de refeição fora do cálculo para lay-off

De acordo com o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, “não se pode concluir que as comissões – por natureza incertas e variáveis – integram a remuneração normal ilíquida”

Raquel de Sousa Silva Raquel de Sousa Silva
30 de Abril de 2020
em Economia
Comissões e subsídio de refeição fora do cálculo para lay-off
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Agora que o fim do mês está aí, muitos trabalhadores que recebem comissões e que estão em lay-off arriscam levar para casa menos de metade do ordenado. Inicialmente o Governo anunciou que para o cálculo da retribuição contariam todas as prestações regulares que constam da folha de vencimento, mas veio entretanto dizer que as comissões ficam de fora. Uma situação que fará cair, de forma acentuada, o valor que muitos trabalhadores vão receber no final do mês.

É o caso de António, chamemos- -lhe assim. Vendedor numa empresa de produtos alimentares, tem um ordenado base de 800 euros, a que se juntam comissões mensais na ordem dos 1100. Se as duas variáveis fossem consideradas, iria receber no final do mês 1254 euros (66% de 1900 euros).

Caso se considere apenas o ordenado base, irá receber apenas 528 euros (os mesmos 66% sobre 800 euros). “É menos de metade. Faz muita diferença. Vai ser complicado pagar todas as contas”, afirma.

“Inicialmente pensava-se que os subsídios e as comissões seriam consideradas. Afinal parece que não. É um contra-senso. Se as comissões contam para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal não faz sentido que não sejam tidas em conta para o apoio ao lay-off”, afirma um gestor ouvido pelo JORNAL DE LEIRIA.

Quando o decreto-lei sobre o lay-off simplificado foi publicado, o Governo explicou, num conjunto de perguntas e respostas publicado na página da Segurança Social, que para o cálculo da compensação seriam consideradas “a retribuição base, as diuturnidades e todas as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento”.

Entretanto, na portaria 94/A, publicada a 16 de Abril, nota-se que “o cálculo da compensação retributiva considera as prestações remuneratórias normalmente declaradas para a Segurança Social e habitualmente recebidas pelo trabalhador, relativas à remuneração base, aos prémios mensais e aos subsídios regulares mensais.”

De acordo com o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, citado pelo Jornal Económico, “não se pode concluir que as comissões – por natureza incertas e variáveis – integram a remuneração normal ilíquida”.

“O legislador não andou bem. A expectativa inicial era que as comissões contassem”, diz ao JORNAL DE LERIA Pedro da Quitéria Faria. O especialista em Direito do Trabalho entende que se essa variável da chamada retribuição mista equivale a um subsídio regular mensal, sendo declarada à Segurança Social, “é defensável” que agora seja tida em conta para o cálculo da retribuição em sede de lay-off.

Contudo, “a prudência aconselha a seguir o que o legislador prevê”, nomeadamente no artigo 4.º da portaria 94/A. Dado que as empresas têm de pagar primeiro os dois terços do ordenado que os trabalhadores recebem quando estão em lay-off, e só mais tarde recebem os 30% de apoio do Estado, “é um risco” que considerem as comissões para cálculo da retribuição”, porque “a Segurança Social pode não lhes pagar” em conformidade.

Mesmo depois de publicada nova legislação sobre o assunto, Hugo Machado, Manager EY Tax Services, considera que “numa altura em que as empresas e, sobretudo, as famílias necessitam de estabilidade, se perdeu uma oportunidade para colocar um ponto final na incerteza que circunda este tema”.

No Jornal Económico, escreve que “não é de excluir que, caso as entidades empregadoras optem por incluir comissões de carácter mensal regular no cálculo da remuneração mensal ilíquida, esta venha a ser questionada e, eventualmente, corrigida pelas autoridades competentes em sede de uma posterior fiscalização”.

Também o subsídio de refeição “não é considerado no cálculo da compensação”, esclareceu ao Negócios o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

A compensação em lay-off corresponde a dois terços do salário bruto, com o mínimo de 635 euros e o máximo de 1.905 euros. “As empresas podem pagar acima deste valor se entenderem, têm é de suportar a diferença e liquidar as contribuições para a Segurança Social”, explica Pedro da Quitéria Faria.

Atrasos
Pagamentos só  em Maio

Se muitas empresas já sentem dificuldades de tesouraria, a situação pode agravar-se devido ao adiamento dos pagamentos do lay-off por parte do Governo. Em casos mais críticos, pode estar em causa a liquidação dos salários. É que, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, os primeiros pagamentos às empresas não aconteceram a 28 deste mês. Mas os pedidos que entraram na Segurança Social até ao fim da primeira semana de Abril e tiveram luz verde só vão receber pagamentos a 5 de Maio, avança o Jornal de Negócios.

A decisão foi justificada com a complexidade do processo, que obrigou a Segurança Social a implementar uma série de medidas em pouco mais do que um mês. “A dificuldade e exigência deste processo tem sido muitíssimo grande”, referiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho. Esta é a terceira vez que a data de pagamento é adiada. Inicialmente, a ministra anunciou que a data seria fixa, a 28 de cada mês. Na semana passada, o primeiro-ministro disse que os pedidos apresentados até à primeira semana de abril seriam pagos a 24, 28 e 30 de Abril, sem explicar o critério para a distribuição dos processos.

Agora, a ministra explicou que o dia 30 é a data para o último “processamento” dos pedidos que deram entrada até ao final da primeira semana e que os pedidos nesse dia serão pagos a 5 de Maio. “Até ao momento, foram aprovados 61,7% dos 62.341 pedidos de adesão ao lay-off simplificado que foram requeridos pelas empresas até ao início de abril, o que significa que o apoio será pago até 5 de Maio a 38 465 empresas com um universo total de 359 mil trabalhadores”, lê-se no Portal do Governo.

Tópicos: comissõeseconomialay-offordenado
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