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Home Covid-19

Covid-19: Livros e jornais comprados em livrarias entram no programa IVAucher

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
29/05/21 02:05
em Covid-19
Covid-19: Livros e jornais comprados em livrarias entram no programa IVAucher
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O IVA das compras de livros, jornais ou revistas ecfetuadas em livrarias entre Junho e Agosto também vai entrar no IVAucher, podendo o seu valor ser descontado em novos consumos nos sectores da restauração, alojamento e cultura.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, os livros ou jornais adquiridos nas livrarias estão no leque de produtos que permitem acumular o valor do IVA suportado e que pode mais tarde ser descontado numa outra aquisição até ao limite de 50% do valor desse novo consumo.

O programa IVAucher vai contemplar as actividades económicas que tenham como CAE (código de actividade económica) principal o alojamento, restauração e similares e cultura, incluindo nesta última actividade, as actividades artísticas e literárias, teatros, livrarias ou cinemas.

Criado com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o programa IVAucher arranca esta terça-feira, podendo os contribuintes acumular o valor do IVA em consumos realizados em restaurantes e similares, em alojamento (como hotéis, hostels, hospedarias ou alojamento local) e cultura durante os meses de Junho, Julho e Agosto.

Para acumular o IVA, o contribuinte não terá de fazer nada além do que já faz actualmente em relação ao e-fatura, ou seja, basta-lhe associar o seu NIF à compra efectuada naqueles sectores para que 100% do IVA suportado seja acumulado num saldo.

Este saldo será alvo de um apuramento final durante o mês de Setembro, o que permitirá, por um lado, somar-lhe o IVA de compras realizadas em Agosto, cuja factura apenas entra no e-fatura no mês seguinte e de faturas que não tenham sido comunicadas ou, por outro, descontar o valor do IVA de compras entretanto canceladas ou devolvidas.

Para efeitos de acumulação do IVA que pode ser usado no programa IVAucher é indiferente que a compra seja paga com um cartão bancário ou em dinheiro ou que seja feita directamente no estabelecimento ou através de plataformas electrónicas, segundo precisou o secretário de Estado.

O crédito em IVA poderá, depois, ser descontado em compras nos mesmos sectores de actividade efectuadas entre Outubro e Dezembro nos mesmos sectores de actividade e que foram escolhidos para integrar este programa de estímulo ao consumo pelo facto de estarem entre os mais afectados pela pandemia.

Ainda que na fase da acumulação do crédito do IVA (entre o início de Junho e final de Agosto) sejam consideradas as compras realizadas com cartão ou em dinheiro, na fase seguinte (entre o início de Outubro e o final de Dezembro) o valor acumulado apenas pode ser descontado em compras pagas através de cartão bancário.

Cada contribuinte poderá sempre, se assim o entender, beneficiar da totalidade do valor acumulado, não havendo aqui qualquer limite, referiu António Mendonça Mendes, reafirmando que o único limite do programa tem a ver com o facto de este crédito não poder proporcionar um desconto superior a 50% da nova compra.

O valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à colecta em sede de IRS.

Tópicos: alojamentocovid-19culturaIVAucherjornaislivrosrestaurantessociedade

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