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Home Covid-19

Covid-19: Pais separados têm direito alternado ao apoio para ficar em casa com filhos

O trabalhador pode reclamar aquele apoio "no período em que tenha a guarda da criança”, diz Romano Martinez.

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
17 de Março de 2020
em Covid-19
Covid-19: Pais separados têm direito alternado ao apoio para ficar em casa com filhos
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Os pais separados ou divorciados que partilham o poder paternal devem ambos ter direito, de forma alternada, ao apoio financeiro do Estado para ficarem em casa com os filhos devido ao fecho das escolas, dizem especialistas em Direito Laboral.

Em causa está o apoio financeiro, aprovado no âmbito das medidas relacionadas com a Covid-19 pelo Governo, de 66% da remuneração base para aos pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Este apoio, porém, não é atribuível nos casos em que um dos pais está em teletrabalho, ficando assim este progenitor em casa a trabalhar e a cuidar das crianças.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva, o diploma do Governo “não responde”, no entanto, às situações em que as crianças são filhos de pais separados ou divorciados.

Mas, para o advogado, “evidentemente que o apoio terá de ser repartido”.

“Não faz sentido nenhum que seja o Estado a intervir na organização familiar, em algumas situações até decretada pelo tribunal”, afirma o especialista.

“Cada pai terá os respectivos direitos porque cada pai exercerá o poder paternal”, reforça Gonçalves da Silva.

O advogado dá um exemplo: se a mãe tem uma profissão compatível com teletrabalho e o pai não, e se a guarda do filho é partilhada, então na semana em que é o pai a ficar com a criança, ele terá direito ao apoio, apesar de a mãe estar em teletrabalho.

“Não quero acreditar que o Estado vai influenciar na modificação de um acordo paternal ou de uma decisão de um juiz por razões meramente burocráticas e de poupança, afectando a criança”, sublinha Gonçalves da Silva.

Também o director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Pedro Romano Martinez, disse à Lusa que nos casos de pais separados ou divorciados aplica-se “a partilha” do apoio.

O trabalhador pode reclamar aquele apoio “no período em que tenha a guarda da criança”, diz Romano Martinez.

O Governo publicou na sexta-feira à noite em Diário da República um conjunto de medidas excecionais e temporárias relacionadas com a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas está um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

Este apoio corresponde a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Segundo o diploma do Governo, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional) e para se ter acesso, o apoio deve ser pedido através da entidade empregadora.

O apoio está sujeito aos descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores que fiquem em casa com os filhos têm direito ao apoio durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

Tópicos: apoioscovid-19criançasdivórciosociedade
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