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Home Covid-19

Covid-19: Recolher obrigatório nocturno durante a semana até 23 de Novembro em 121 concelhos

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
08/11/20 05:11
em Covid-19
Covid-19: Recolher obrigatório nocturno durante a semana até 23 de Novembro em 121 concelhos
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O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de Novembro, nos 121 municípios mais afectados pela pandemia.

O executivo determinou ainda que, ao fim-de-semana, o recolher obrigatório se inicia a partir das 13 horas nos mesmos 121 concelhos.

“Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós-laboral, afirmou António Costa, que falava após a meia-noite, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para concretizar as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 9, e 23 de Novembro.

O chefe de Governo reconheceu que esta é a “medida mais restritiva das liberdades que está prevista” no estado de emergência que começa na segunda-feira.

Relativamente à circulação dos transportes publicos o primeiro-ministro assegurou que “não há qualquer alteração ao horario dos transportes publicos”, uma vez que continuarão a funcionar para levar e trazer as pessoas que vão trabalhar.

Deste recolher obrigatório exceptuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.

“Para além deste conjunto de excepções, [há a] limitação desta liberdade de circulação”, adiantou.

“Querendo compatibilizar, como temos feito até agora, o esforço de limitar a vida das pessoas, ter o menor impacto possível em sectores como a restauração, entendemos que devíamos fixar às 23horas este limite, mas temos bem a noção que não é uma bala de prata, porque não as há, infelizmente”, disse ainda o responsável.

Todas as excepções às medidas limitativas da circulação serão publicadas em Diário da República, adiantou à Lusa fonte do gabinete do primeiro-ministro após a conferência de imprensa.

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