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Home Sociedade

Diogo Mateus condenado a quatro anos de pena suspensa pelo crime de peculato

Elisabete Cruz Elisabete Cruz
17/09/25 03:09
em Sociedade
Diogo Mateus condenado a quatro anos de pena suspensa pelo crime de peculato
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O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje Diogo Mateus, antigo presidente da Câmara Municipal de Pombal, a quatro anos de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de peculato e falsificação de documentos. O seu antigo chefe de gabinete e actual presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Pimpão, foi absolvido.

Os dois arguidos foram acusados pelo Ministério Público dos crimes de peculato e peculato de uso em coautoria. Diogo Mateus respondia ainda por um crime de falsificação de documentos.

O colectivo de juízes procedeu a uma alteração jurídica dos factos, durante o decorrer do julgamento, passando o antigo autarca a responder por um crime de peculato na forma continuada e à falsificação de documentos.

Na leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes considerou que ficaram provados os factos que constavam na acusação relativamente a Diogo Mateus, que foi condenado a três anos e nove meses de prisão e a 60 dias de multa à taxa diária de dez euros, e a nove meses pela falsificação de documentos.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.

Diogo Mateus terá ainda de pagar a indemnização pedida pelo Município de Pombal, no valor de 1.467,75 euros.

Já João Pimpão, foi absolvido por não se terem sido provados os factos de que estava acusado.

O juiz presidente informou que a moldura penal do crime de peculato se situa entre os três e os oito anos, afirmando que o “tribunal não podia fazer mais do que fez”.

E referiu que “as pessoas que exercem cargos públicos, é porque o povo lhes depositou confiança e por isso os que elegeu”.

Mário Diogo, advogado do antigo autarca, anunciou para acta a interposição de recurso, tendo agora 30 dias para justificar por escrito.

De acordo com a acusação do MP, citada no despacho da decisão instrutória, os factos remontam ao período compreendido entre Novembro de 2018 e Maio de 2019, quando Diogo Mateus frequentou o 43.º Curso de Defesa Nacional, em Lisboa, utilizando o “veículo pertencente ao Município de Pombal”, que lhe foi atribuído por João Pimpão, passando nas portagens com a Via Verde, “fazendo repercutir os respetivos custos no erário daquela edilidade”.

Segundo o MP, Diogo Mateus imputou ainda à Câmara os custos com estacionamento e combustível inerentes a tais deslocações “a título pessoal”.

“Todas estas despesas e respetivos pagamentos foram autorizados e efetuados pelo arguido João Pimpão, enquanto chefe de gabinete e responsável pelo fundo de maneio daquele gabinete”, lê-se ainda na decisão instrutória.

Segundo aquele documento, os custos com as portagens “ascendem a 557,75 euros” e as despesas “inerentes a tais deslocações, nomeadamente com o consumo de gasóleo, ascendem a um valor não concretamente apurado, mas não inferior a 910 euros”.

 

Tópicos: acusaçãoDiogo Mateusjoão pimpãoministério públicosociedadeTribunal de Leiria

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