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Home Opinião

E depois dos incêndios?

Nuno Santos, Engenheiro Florestal Nuno Santos, Engenheiro Florestal
18/01/24 10:01
em Opinião
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Nuno Santos, Engenheiro Florestal

Em 2006, no seguimento dos grandes incêndios do ano anterior, estabeleceu-se o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, tendo por base o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 4 de abril. No âmbito desta legislação, foram estabelecidas medidas e ações a desenvolver relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, sendo de destacar a rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, definida nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

A rede secundária de faixas de gestão de combustíveis é implementada em infraestruturas da rede viária, ferroviária, infraestruturas de transporte de energia elétrica, rede de transporte de gás natural, e sobretudo nas envolventes dos edifícios e aglomerados populacionais. São milhares de hectares em cada concelho, em que compete a várias entidades e aos proprietários dos terrenos efetuar a gestão dos combustíveis florestais, de modo a diminuir o risco de incêndio rural.

Genericamente, nestas faixas, a vegetação herbácea e arbustiva deverá estar gerida e se existirem espécies florestais como o pinheiro-bravo e o eucalipto, as árvores terão de estar afastadas 10 metros umas das outras entre copas, e desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo. No caso de outras espécies, estas poderão estar afastadas no mínimo 4 metros umas das outras, entre copas. Estes critérios, até alteração legislativa em contrário, encontram-se atualmente em vigor.

Com a publicação do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, foi estabelecido o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ficando os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor até 31 de dezembro de 2024, até serem substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução.

Nos últimos dois anos, o concelho de Leiria foi fortemente afetado por incêndios florestais, nomeadamente nas freguesias da Caranguejeira e Colmeias. Os incêndios florestais são um importante agente causador de desequilíbrios na árvore e nos ecossistemas, não só na área efetivamente percorrida pelo fogo mas também em áreas circundantes, contribuindo para a degradação dos solos, o aumento do risco de inundação e contaminação de massas de água e proliferação de pragas e doenças florestais.

A legislação em vigor, refere a importância de medidas de recuperação das áreas ardidas, nomeadamente de estabilização de emergência e reabilitação, pelo que é importante contactar a sua Câmara Municipal para obter mais informações.

Em áreas atingidas por incêndios florestais, de modo a evitar a queda de árvores para a estrada, como aconteceu na estrada da Boavista para as Colmeias, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança, é obrigatório que os proprietários retirem materiais queimados nos incêndios, devendo estes ser removidos numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária. A queda de árvores, independentemente da causa que lhe deu origem, é da responsabilidade do seu dono se a implantação estiver em terreno privado. De acordo com o artigo 493.º do Código Civil, o detentor de coisa imóvel tem o dever de a vigiar, respondendo pelos danos que a coisa causar.

Como o desconhecimento da lei não justifica o seu incumprimento, informe-se junto do Gabinete Técnico Florestal da sua Câmara Municipal e conheça as suas obrigações no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de modo a evitar coimas e preocupações futuras.

Tópicos: árvoresengenheiro florestalespéciesestadoeucaliptoflorestaIncêndiosLeirialimpezamatoNuno Santosopiniãoordenamentoprotestoregião de Leiriaterritório

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