A Escola Superior de Saúde não passará a faculdade quando a Universidade de Leiria e do Oeste for uma realidade. O impedimento está relacionado com um decreto-lei publicado em 1988, que obriga a que os cursos de Enfermagem estejam no ensino politécnico.
Tal como já sucedeu com as escolas de saúde das universidades de Aveiro, Algarve, Évora ou Minho, a de Leiria será integrada na futura universidade, mantendo-se como escola superior e não como faculdade, como sucederá com as engenharias, por exemplo. O problema principal estará relacionado com as carreiras docentes, uma vez que há diferenças salariais, e com o tempo lectivo obrigatório para aulas.
Segundo apurou o JORNAL DE LEIRIA, esta situação estará a causar algum desconforto, uma vez que dentro da mesma instituição (Universidade de Leiria e do Oeste) haverá professores com uma carreira universitária e outros que se manterão na carreira politécnica.
Apesar de todos terem de cumprir 35 horas semanais, os docentes das universidades têm atribuídas nove horas para leccionar e as restantes para investigação e trabalho organizacional. Já no sub-sistema politécnico, os professores são obrigados a 12 horas lectivas. A remuneração também é menor para estes últimos.
Rui Fonseca-Pinto desvaloriza a situação, sublinhando a robustez dos cursos de saúde do Politécnico de Leiria, qualidade que se irá manter e até reforçar, como tem sido apanágio dos últimos anos.
O director da Escola Superior de Saúde de Leiria exemplifica que a licenciatura em Enfermagem tem sido acreditada pela A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por seis anos, “o que prova a robustez” do plano de estudos, quando há cursos universitários que têm o aval dado por três anos.
“O mais importante é a robustez dos cursos”, insiste Rui Fonseca-Pinto, assegurando que não há factor de diferenciação das licenciaturas de saúde do Politécnico de Leiria em comparação com outras instituições.
Para o director, o que o preocupa é “esta impossibilidade legal da enfermagem não poder escolher”. “Deveria ser possível às instituições optarem por se manterem no ensino politécnico ou passar para o universitário”, defende, ao referir que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação tem mostrado abertura para esbater as diferenças de carreira entre os dois subsistemas.
Lei obsoleta
“Não faz sentido nenhum.” Esta é a reacção do bastonário da Ordem dos Enfermeiros ao JORNAL DE LEIRIA face ao decreto-lei 480, de 1988, que se encontra “completamente obsoleto” e cujas várias alíneas já vieram a ser alteradas ao longo do tempo através de outros diplomas, mantendo-se o ensino da enfermagem pendurado no subsistema politécnico.
Luís Filipe Barreira sublinha que a Ordem dos Enfermeiros entregou aos diferentes grupos e líderes das bancadas dos partidos com assento na Assembleia da República um ofício a pedir a urgente revisão do regime jurídico, que estabelece a integração do ensino superior de enfermagem.
O ofício sublinha que, passados 38 anos, o decreto-lei encontra-se “afastado da sua principal finalidade e eficácia, em virtude da evolução social, do modelo educativo e do contexto especifico da enfermagem enquanto profissão e disciplina”.
Bloquear o curso às “instituições de natureza politécnica, enquanto os cursos de mestrado e doutoramento em Enfermagem são ministrados em ambos os subsistemas, contribui para um ensino superior ferido de contradições”, criando “assimetrias, desigualdades e ameaçando a autonomia científica das instituições de ensino superior universitário”.
A Ordem exemplifica com o caso concreto dos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem ou do cursos superior de enfermagem, previstos nos artigos 4.º e seguintes do decreto, “que não existem, de facto, em alguns casos há quase 20 anos”.










