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Home Sociedade

Ex-dirigente de infantário de Leiria rejeita acusações em tribunal

Redacção Redacção
05/01/22 01:01
em Sociedade
Ex-dirigente de infantário de Leiria rejeita acusações em tribunal
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A ex-dirigente de um infantário de Leiria rejeitou hoje as acusações por que está a ser julgada no Tribunal da Marinha Grande, justificando que as compras pessoais que realizou em nome da instituição foi para saldar uma dívida.

Os antigos presidente e vogal da Supercoop, que detém o infantário Superninho, estão a ser julgados no Tribunal da Marinha Grande pelos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.

A arguida admitiu a compra de alguns bens pessoais, como relojoaria, joias e sapatos, adquiridos com o cartão da instituição, justificando que as facturas entregues eram para “pagamento de uma dívida de 90 mil euros” que a Supercoop tinha para consigo.

Segundo a acusada, quando entrou para a instituição, esta estaria a liquidar um crédito, pelo que abdicou de parte do seu salário e realizou alguns projectos.

“As facturas que entreguei na secretaria era para ser ressarcida da dívida. Nunca rasurei nenhuma factura, nem alterei valores ou o descritivo”, afirmou, refutando a acusação do Ministério Público de Leiria, que anexou ao processo documentos modificados.

A arguida disse ainda ao colectivo de juízes que “não era a única a ter acesso” ao cartão multibanco da instituição e desconhecia quem realizou algumas das compras facturadas.

O juiz confrontou a mulher com o facto dessas faturas terem a sua rubrica, ao que a arguida disse que não teria sido ela a assinar.

A ex-presidente foi ainda questionada com o facto de apresentar facturas de um valor e lhe ser transferido para a sua conta mais do dobro do montante, tendo respondido que nunca questionou porque “poderia ser para pagar outras despesas”.

“Todas as compras pessoais eram quantias que a Supercoop me devia”, reforçou.

O seu ex-marido, também arguido no processo, confirmou a dívida da instituição para com a mulher, afirmando desconhecer como é que ela pagava as compras pessoais.

Segundo o despacho de acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, à data presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.

Agora divorciados, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objecto social” da instituição, refere a acusação.

Por força das suas funções, os arguidos tinham acesso às contas bancárias da Supercoop, “pelo menos desde 21 de Dezembro de 2015 até 12 de Março de 2017”, data em que foram afastados da administração devido às suspeitas de crime.

Nos finais de 2014, os arguidos, “aproveitando-se do acesso fácil às quantias monetárias pertença da Supercoop, que manuseavam ou a que podiam aceder no exercício das funções que lhes tinham sido conferidas e da confiança em si depositada pela maioria dos restantes membros dos órgãos sociais” adquiriram bens ou serviços “a título e em benefício exclusivamente pessoal e do casal”.

O MP sustenta que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde Novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.

Na concretização do seu “plano”, os acusados “solicitavam a emissão de facturas em nome da Supercoop, na maioria das quais a arguida apunha a sua assinatura, após o que eram, pela arguida ou por funcionária a mando da arguida, liquidadas como se de despesas da instituição se tratassem”.

“Acresce que, aproveitando-se da relação de confiança e amizade que tinha com a vice-presidente do conselho de administração da Supercoop, a arguida pediu-lhe em várias ocasiões que assinasse entre 20 a 30 cheques em branco reportados às ditas contas da Supercoop, dizendo-lhe que se destinavam ao pagamento de fornecedores da Supercoop”.

De modo a “ocultar” que os bens adquiridos eram alheios ao objeto social da Supercoop e até a “empolar as quantias despendidas na aquisição de tais bens”, os arguidos “diligenciaram entre si pela rasura e alteração, de forma mecânica ou digital, de muitas das facturas emitidas, no que tange à transcrição do produto e ou denominação do emitente, mas também quanto ao número da factura duplicando-a contabilisticamente”.

O MP aponta ainda a modificação de “valores, cuja casa das centenas alteravam de 3 para 8 ou aditavam dígito na casa dos milhares, por forma a ressarcimento superior ao preço efectivo dos bens/serviços”.

Entre a aquisição de bens e serviços, o inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria revela compras, entre outras, de produtos de relojoaria, obras e instalação de uma piscina na então residência dos arguidos, passagens aéreas e alojamento, equipamentos informáticos, roupas, cirurgia para colocação de implante, calçado, maquilhagem e perfumaria.

Aquando das denúncias, foi agendada uma Assembleia Geral Extraordinária da Supercoop, para “suspensão imediata de funções dos arguidos”.

“Elsa Leitão alterou os códigos de alarme/acesso às instalações” e os arguidos retiraram do interior do gabinete usado pela arguida vários documentos da Supercoop, como a pasta de contabilidade e documentos bancários.

Tópicos: julgamentojustiçaMarinha GrandePolicia JudiciáriasociedadesupercoopSuperninhotribunal

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