PUBLICIDADE
  • Edição Impressa
Jornal de Leiria
Assinar desde 0,39€ por semana
  • Iniciar sessão
  • Criar conta
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Assinar
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Opinião
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Saúde
  • Newsletters
  • Podcasts
  • Depressão Kristin
Home Sociedade

Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por 495 crimes de abuso sexual de crianças

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
23/04/25 02:04
em Sociedade
Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por 495 crimes de abuso sexual de crianças
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem na pena única de 12 anos de prisão por 495 crimes de abuso sexual de crianças, incluindo agravados, que vitimaram três menores.

Segundo o acórdão, de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido, de 44 anos e residente no sul do distrito de Leiria, foi também condenado a pagar um total de 65.195 euros às vítimas, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

O homem, sujeito a termo de identidade e residência, estava pronunciado por 1.059 crimes de abuso sexual de crianças, tendo sido absolvido da prática de 564.

No caso de uma das menores, afilhada do arguido, nascida em 2002, os abusos começaram quando esta tinha quatro anos e mantiveram-se até 2014, no interior da residência, na garagem, no carro e num armazém daquele.

Noutro caso, a vítima, nascida em 2007, era filha de uma amiga do arguido e amiga dos filhos deste, frequentando regularmente a sua casa. O tribunal deu como provados abusos entre os anos de 2014 e 2015, na casa do arguido.

Já quanto à terceira vítima, nascida em 2010 e filha de uma amiga da mulher do arguido, os crimes tiveram lugar em 2018 ou 2019, num fim de semana em que a menor ficou a dormir na residência do homem.

“O arguido agiu sempre com o propósito concretizado de satisfazer os seus desejos libidinosos, o qual não soube, nem quis refrear, como satisfez, utilizando para tanto” as crianças, sabendo que, “àquelas respetivas datas, as mesmas eram menores de 14 anos”, lê-se no acórdão.

Por outro lado, o tribunal considerou que o homem “agiu indiferente às idades destas e às consequências de tal actuação sobre as mesmas, aproveitando-se da relação de proximidade e confiança, e do fácil contacto”.

O colectivo de juízes sustentou ainda que o arguido sabia que “perturbava e prejudicava, de forma séria, o desenvolvimento da personalidade” das vítimas, que “ofendia os seus sentimentos de criança, pondo em causa o sentimento de vergonha e pudor sexual das menores, e que punha em causa o seu normal e saudável desenvolvimento psicológico, afectivo e sexual”.

De acordo com o tribunal, o homem “atentou contra os sentimentos de confiança e proteção que as menores depositavam em si”, notando que aquelas, “em razão da sua idade, eram pessoas sem capacidade de opor qualquer resistência e de compreenderem a natureza e o sentido dos atos sexuais de que foram vítimas”.

Para a convicção do tribunal foram “absolutamente decisivas e determinantes as declarações” em julgamento por parte da afilhada do arguido, que fez um “relato claro, circunstanciado e desassombrado dos factos de que foi objecto por parte do arguido, desde muita tenra idade”, tendo sido “igualmente decisivas as declarações para memória futura” das outras duas vítimas.

Quanto ao arguido, negou a generalidade dos factos, “apenas confessando a prática, em três ocasiões distintas”, de relações sexuais com a afilhada quando esta tinha 12 anos.

“Todavia é manifesto, em face das declarações impressivas, circunstanciadas e detalhadas” daquela, que tais factos admitidos pelo arguido “são apenas a ponta de um vasto iceberg, que remonta aos quatro anos de idade da ofendida”.

Para a determinação da medida da pena, o tribunal teve em conta que é muito elevada a ilicitude das condutas do arguido, particularmente contra a afilhada, além de “ser igualmente elevada a censura social que os factos merecem”, assim como “elevada a perigosidade de o agente voltar a delinquir, atenta a falta de ressonância ética e moral manifestada, e a pluralidade de vítimas”.

“São ainda de ponderar as elevadas razões de prevenção geral, pois que os crimes de abuso sexual de crianças são dos crimes que causam mais alarme e intranquilidade no tecido social, com repulsa e indignação na comunidade”, observaram os magistrados judiciais, sustentando que a favor do arguido pesou a “boa integração profissional, familiar e social, e a inexistência de antecedentes criminais”.

Tópicos: abuso sexualabuso sexual de criançascrimes sexuaisjustiçasegurançasociedadeTribunal de Leiria

RELACIONADOS

Marinha Grande acolhe palestra sobre IA- Impacto e principais mudanças
Sociedade

Marinha Grande acolhe palestra sobre IA- Impacto e principais mudanças

Setembro 11, 2026
Pais reclamam quase 500 mil euros pela morte de filho em queda de baliza em Leiria
Sociedade

Pais reclamam quase 500 mil euros pela morte de filho em queda de baliza em Leiria

Setembro 9, 2026
Perturbou viagem de autocarro e foi detido por envolver-se fisicamente com polícias em Caldas da Rainha
Sociedade

Perturbou viagem de autocarro e foi detido por envolver-se fisicamente com polícias em Caldas da Rainha

Setembro 9, 2026
Próxima publicação
Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria vencem Festival Nacional de Robótica 2025

Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria vencem Festival Nacional de Robótica 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Inqualificável

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

MAIS VISTOS

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

O seu filho não quer regressar à escola? Saiba quais são os sinais quando algo não está bem

Setembro 12, 2026
Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Conferência internacional INOV.AM em Leiria

Setembro 12, 2026
Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Máximas nos 37 e 38 graus em alguns concelhos. Distrito de Leiria sob aviso amarelo até segunda-feira

Setembro 12, 2026
Inqualificável

Inqualificável

Setembro 12, 2026
Sónia Gonçalves Pereira, Médica, investigadora
Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Ourém abre concurso para construção de acesso mecânico ao castelo

Setembro 12, 2026
  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Publicidade Edição Impressa
  • Publicidade Online
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Arquivo
  • Loja
  • Livro de Reclamações

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe? Criar conta

Criar nova conta!

Preencha os campos abaixo para criar a sua conta

Todos os campos são obrigatórios. Iniciar sessão

Recuperar a palavra-passe

Indique o seu email para receber uma nova palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Edição impressa
  • Assinar desde 0,39€ por semana
  • Subscrever newsletters
  • Escreva ao director
  • Sugira uma notícia
  • Comunidades
  • 50 anos do Poder Local
  • Agenda
  • Lentriscas em castelo
  • É quinta-feira, foge comigo
  • Palavra de honra
  • Críticas
  • Fotogalerias
  • Estatuto editorial
  • Contactos
  • Ficha técnica
  • Arquivo
  • Loja
  • Política de privacidade
  • Publicidade online
  • Publicidade edição impressa
  • Termos e condições
  • Livro de reclamações
  • Empresa

© 2026 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Tem a certeza de que quer desbloquear esta publicação?
Desbloquear à esquerda : 0
Tem a certeza de que pretende cancelar a subscrição?