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Home Sociedade

Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por crimes sexuais contra dois menores

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
23/03/26 11:03
em Sociedade
Homem condenado em Leiria a 12 anos de prisão por crimes sexuais contra dois menores
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Um homem foi hoje condenado na pena única de 12 anos de prisão por crimes de abuso sexual e pornografia que vitimaram dois menores, segundo o acórdão do Tribunal Judicial de Leiria ao qual a Lusa teve acesso.

O arguido, de 35 anos, técnico auxiliar de saúde, foi condenado por 34 crimes de abuso sexual de menor dependente e três crimes de pornografia de menor, relativamente a uma vítima.

Quanto à outra, foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores por 15 anos, período durante o qual está proibido de assumir a confiança de menor, em especial, a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

O homem, que quando foi detido trabalhava no Hospital de Santo André, em Leiria, e está actualmente em prisão domiciliária com vigilância electrónica, foi também condenado na pena acessória de expulsão de Portugal, onde não pode regressar por cinco anos, e terá de pagar a uma vítima 20 mil euros e a outra 15 mil euros.

O arguido, que não foi condenado na pena acessória de inibição de responsabilidades parentais, estava acusado pelo Ministério Público de 190 crimes de abuso sexual e nove crimes de pornografia.

Em causa estão crimes contra um menor, nascido em 2009 e sobrinho do companheiro do arguido, que vivia com estes. Na mesma casa, residia, igualmente, a filha menor do agora condenado.

Em relação a este menor, o tribunal colectivo deu como provado que, a partir de Outubro de 2023, o arguido começou a ter conversas de cariz sexual e depois a exibir-lhe vídeos de práticas sexuais.

Posteriormente, iniciou práticas sexuais com a vítima e, entre outras situações, filmou o menor em atos sexuais.

Segundo o acórdão, o menor nunca contou a ninguém os actos sexuais a que o arguido o sujeitava por sentir vergonha e por ter medo de que o tio o mandasse de volta para o seu país, para onde não queria regressar.

No caso da outra criança, nascida em 2017, o arguido e o companheiro eram próximos do pai e madrasta daquela, frequentando a casa um dos outros, pelo que permitiram que pernoitasse na casa daqueles enquanto trabalhavam e em alguns fins de semana.

O arguido decidiu então iniciar o menor em práticas sexuais, envolvendo, também, a outra vítima.

O colectivo de juízes considerou que o arguido actuou sempre para “satisfazer os seus instintos libidinosos, com vontade de dominar a liberdade de autodeterminação sexual de ambos os menores”, sabendo que “atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade destes”, e “punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha dos mesmos”.

Em Março de 2025, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria anunciou a detenção do homem, à data sujeito a prisão preventiva, referindo que aquele “manteve um relacionamento de natureza sexual com dois menores de idade”, à data com 7 e 15 anos, “aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade e de uma relação de proximidade e de confiança que existia entre todos”.

Em Setembro seguinte, num outro processo, o arguido foi condenado, no Tribunal de Leiria, pelo crime de pornografia de menores, em dez meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e sujeita a regime de prova, e, ainda, na pena acessória de proibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com menores, pelo período de cinco anos, e na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, pelo mesmo período.

 

Tópicos: abuso sexualabuso sexual de criançascrimes sexuaisjustiçapornografiasegurançasociedadeTribunal de Leiria

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