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Homem condenado em Leiria a pena de prisão suspensa por violência doméstica

Tribunal de Leiria aplicou uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por dois crimes de violência doméstica agravados de que foram vítimas a mulher e um filho

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
19 de Junho de 2023
em Sociedade
A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de autocensura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “talvez precise de ajuda psicológica”.

A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de autocensura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “talvez precise de ajuda psicológica”. (Foto: Ricardo Graça/Arquivo)

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O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por dois crimes de violência doméstica agravados de que foram vítimas a mulher e um filho.

O arguido, de 56 anos, residente na Batalha, estava acusado pelo Ministério Público de mais um crime de violência doméstica agravado (sobre o outro filho), três crimes de ameaça agravada e um crime de detenção de arma proibida (era de uma familiar), tendo sido absolvido destes.

A suspensão da pena determinada pelo colectivo de juízes é sujeita ao regime de prova, que inclui a frequência num programa de agressores de violência doméstica, e a obrigação, durante dois anos, de afastamento de pelo menos 500 metros da residência e do local de trabalho das vítimas.

O arguido foi ainda condenado, nas penas acessórias, de proibição de contactos, por si ou por interposta pessoa, e por qualquer meio, com a agora ex-mulher e o filho mais velho, e de uso e porte de armas durante cinco anos. O homem tinha licença para este fim.

Segundo o acórdão, vai ter ainda de indemnizar as duas vítimas num total de seis mil euros, por danos não patrimoniais, além de pagar as custas do processo.

O colectivo de juízes determinou ainda que as armas apreendidas, uma das quais usada na prática dos crimes, sejam declaradas perdidas a favor do Estado e que seja providenciada a sua entrega à Polícia de Segurança Pública.

O tribunal deu como provada a generalidade dos factos constantes da acusação, entre os quais que o homem, após o casamento, em 1992, “por algumas vezes, demonstrou ciúmes” da mulher.

Em 2014, quando esta lhe comunicou que pretendia o divórcio, o arguido ameaçou-a de morte, que repetiu, por diversas vezes, durante o casamento.

Entre outros factos provados, o tribunal referiu que em 18 de Março de 2022, após a mulher ter saído de casa com o filho mais novo para o levar a um compromisso, o arguido foi a um armário buscar uma espingarda e quatro cartuchos.

Depois, dirigiu-se ao filho mais velho e disse: “Estás a contá-los? Um para ti, outro para a tua mãe, outro para o teu irmão e outro para mim”, lê-se no acórdão.

A vítima sentou-se no sofá, já depois de o pai ter municiado a arma com três cartuchos.

Após a mulher ter regressado a casa, afirmou ao filho para ir para junto dele, “apontando-lhe a arma”. À mulher, fez “um gesto com a espingarda”, para que fosse para junto do filho. O homem acabou por desmuniciar a arma.

O filho mais velho saiu de casa na sequência desta situação, com medo de que o pai concretizasse a ameaça de morte a toda a família.

No mês seguinte, o arguido declarou à mulher e ao outro filho “não passa de hoje” e, após a Guarda Nacional Republicana, por uma questão de segurança, ter conduzido ambos ao posto, ao desconfiar que ali estivessem, dirigiu-se às imediações e acabou detido.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente declarou que o arguido, em julgamento, “nega os factos, mas acaba por confirmar alguns deles”, destacando que as declarações para memória futura da ex-mulher e dos filhos (a viver no estrangeiro) foram lógicas, tranquilas e credíveis.

Considerando que o acusado apresentou “declarações incoerentes” que “só demonstram que não assume responsabilidade sobre estes gestos, o que é gravíssimo”, a magistrada judicial exemplificou com o facto de ter apontado “a arma à mulher e ao filho durante uma hora”.

A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de auto-censura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “precisa de mudar o seu comportamento” e “talvez de ajuda psicológica”.

Após o acórdão, o arguido declarou que “não tem fundamento nenhum esta queixa”, garantindo: “Fui sempre um pai exemplar. Penso no que aconteceu. Foi muito mau para mim”.

A juíza respondeu que “foi mau para a sua ex-mulher e para o seu filho”.

 

Tópicos: BatalhacondenaçãojulgamentojustiçaLeiriapolíciasegurançasociedadetribunalTribunal de Leiriaviolência doméstica
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