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Home Sociedade

Ministério Público de Leiria acusou militar da GNR de vários crimes de violência doméstica

Despacho de acusação diz que perseguia a ex-mulher

Redacção/Agência Lusa Redacção/Agência Lusa
9 de Novembro de 2022
em Sociedade
Ministério Público de Leiria acusou militar da GNR de vários crimes de violência doméstica
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O Ministério Público de Leiria acusou um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) dos crimes de violência doméstica, perseguição, devassa da vida privada, acesso indevido, perturbação da vida privada e violação de domicílio, sobre a ex-mulher.

No despacho de acusação lê-se que, não obstante o divórcio do casal em Dezembro de 2021, o arguido “adoptou uma atitude agressiva e conflituosa para com a vítima por via de ciúmes excessivos”, tentando controlar com quem ela “se relacionava ao longo do dia e para onde se deslocava, não aceitando que se relacione com outras pessoas e amigos”, em especial homens, e “procurando saber, a todo o dia e a toda a hora”, com quem e em que locais se encontra, “enviando-lhe, a todo o dia e toda a hora”, mensagens pelo WhatsApp.

O Ministério Público (MP) sustentou que o arguido, de 31 anos e a prestar serviço no Posto Territorial de São Martinho do Porto, “segue a ofendida (…) à distância sem se fazer notar” e, para seguir “os movimentos e localizações da ofendida” de forma remota, colocou, na primeira quinzena de maio, um dispositivo localizador GPS no carro usado por aquela.

Através do despacho de acusação elencou-se, em várias páginas, mensagens que o arguido enviou pelo WhatsApp à ex-mulher, assim como a um homem, pelo Facebook.

Em Setembro, e depois de a vítima ter mudado de residência, o arguido, pelas 23:20, foi a casa desta, que abriu a porta de entrada por uma fresta.

Ao avistar o suspeito, “encostou o braço e o ombro à porta, após o que a empurrou para a fechar”, mas aquele “desferiu um empurrão na porta, tendo projetado esta e a ofendida”, que magoou, entrando na casa “numa extensão de três a quatro metros”.

Para o MP, o militar da GNR, ao instalar o localizador GPS no carro da vítima, sabia que “violava o direito daquela à reserva da sua intimidade pessoal e vida privada e liberdade de deslocação”, além de que “procedia ao registo e consulta de dados” da vida pessoal e familiar “contra a sua vontade e sem qualquer autorização válida”.

Por outro lado, ao enviar “todas aquelas mensagens” pelo WhatsApp, “a qualquer hora do dia e na noite, de forma contínua, sucessiva, frequente e sequencial, quando esta se encontrasse na sua residência, ou não”, o arguido atuou “com o propósito, concretizado, de não deixar em paz a ofendida” e de lhe “incutir medo, receio e terror permanentes”.

O MP, que pede julgamento do arguido por um tribunal singular, referiu ainda que o arguido agiu com o propósito de infligir à vítima “sofrimento, molestando-a e debilitando-a física e psicologicamente, perturbando-a e privando-a de sossego, de tranquilidade, humilhando-a, acometendo contra a sua honra e consideração, intimidando-a, importunando-a, coartando a sua liberdade, prejudicando a sua liberdade de determinação pessoal e prejudicando o seu bem-estar psicossocial”.

De acordo com o despacho de acusação, o militar está sujeito às medidas de coacção de proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida (exceptuando por mensagem escrita os assuntos relativos ao exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores e assuntos urgentes sobre estes) e proibição de permanecer ou frequentar a residência e o local de trabalho daquela ou onde esta se encontre, com exceção dos eventos onde estejam presentes os filhos comuns.

Já à vítima, que prestou no decurso do inquérito declarações para memória futura, foi aplicada a medida de proteção de tele-assistência.

Tópicos: acusaçãocrimeGNRjustiçaministério públicosegurançasociedadeviolência doméstica
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